Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4730, de 6 de abril de 2020
Lei nº 4730/2020
07/04/2020 SEI/ABC - 0010988677 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 07/04/2020 Publicação: 07/04/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.453.244,71, em favor da Unidade Orçamentária: Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN 1.453.244,71
ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA 14.002.28.843.0000.0128 4690 0346 74.043,16 FUNDADA
4690 0300 28.023,38
14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 3390 0623 1.351.178,17
R$ 1.453.244,71 TOTAL
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2020, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010988677 e o código CRC 8657C9C6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.120543/2020-05 SEI nº 0010988677
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12380038&in... 1/1