Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4729, de 6 de abril de 2020
Lei nº 4729/2020
07/04/2020 SEI/ABC - 0010979695 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 07/04/2020 Publicação: 07/04/2020
Altera dispositivos da Lei n° 2.721, de 20 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
" Fica instituído o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC, vinculado à Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2020, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010979695 e o código CRC 680D0D73.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0041.446735/2019-18 SEI nº 0010979695
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