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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4729, de 6 de abril de 2020

Lei nº 4729/2020

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07/04/2020 SEI/ABC - 0010979695 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 07/04/2020 Publicação: 07/04/2020

Altera dispositivos da Lei n° 2.721, de 20 de abril de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1°; os artigos 4° e 14, todos da Lei n° 2.721, de 20 de abril de 2012, que "Cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC.", passam a vigorar conforme seguem:

" Fica instituído o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC, vinculado à Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.

Parágrafo únicoO FUNDEC, será gerido pelo Titular da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, competindo-lhe firmar o cumprimento de convênios e contratos, como representante do Estado de Rondônia.

................................................................................................................................................

Art. 4.
Ao Titular da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, cabe a gestão do FUNDEC, bem como ser o seu Ordenador.

................................................................................................................................................

Art. 14.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos créditos próprios, consignados no orçamento vigente, por meio da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.

.............................................................................................................................................."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2020, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010979695 e o código CRC 680D0D73.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12370248&in... 1/2 07/04/2020 SEI/ABC - 0010979695 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0041.446735/2019-18 SEI nº 0010979695

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12370248&in... 2/2

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