Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4727, de 6 de abril de 2020
Lei nº 4727/2020
07/04/2020 SEI/ABC - 0010954959 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 07/04/2020 Publicação: 07/04/2020
Dispõe sobre medidas de proteção à população rondoniense durante a vigência do Decreto nº 24.871/20 de medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Governo de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2020, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010954959 e o código CRC B0F489F7.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.140032/2020-59 SEI nº 0010954959
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12343418&in... 1/1