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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4727, de 6 de abril de 2020

Lei nº 4727/2020

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07/04/2020 SEI/ABC - 0010954959 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 07/04/2020 Publicação: 07/04/2020

Dispõe sobre medidas de proteção à população rondoniense durante a vigência do Decreto nº 24.871/20 de medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Governo de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Decreto nº 24.871/20 de medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (COVID-19) do Governo de Rondônia.
§ 1ºPara os fins da definição de majoração de preços de que trata o caput deste artigo deverão ser considerados os preços praticados em 1º de março de 2020.
§ 2ºA proibição de que trata o caput deste artigo se aplica aos fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2.
O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará em multa de 5.000 (cinco mil) UPF'S/RO sem prejuízo da aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia (PROCON-RO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pelo Governo de Rondônia em decorrência da pandemia pelo Coronavírus (COVID-19).

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2020, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010954959 e o código CRC B0F489F7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.140032/2020-59 SEI nº 0010954959

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12343418&in... 1/1

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