Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4726, de 6 de abril de 2020
Lei nº 4726/2020
07/04/2020 SEI/ABC - 0010905460 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 07/04/2020 Publicação: 07/04/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Proíbe a comercialização, o uso, o porte e a posse da substância constituída de vidro moído e cola (cerol), além da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio (linha chilena), e de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipas que possua elementos cortantes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2020, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010905460 e o código CRC 7C3D515A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.130462/2020-62 SEI nº 0010905460
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12289477&in... 2/2