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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4725, de 6 de abril de 2020

Lei nº 4725/2020

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07/04/2020 SEI/ABC - 0010952367 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 07/04/2020 Publicação: 07/04/2020

Institui a Semana do Lixo Zero no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Lixo Zero, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoA semana a que se refere está Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Rondônia.
Art. 2.
A Semana Estadual do Lixo Zero será realizada com o objetivo de:
Iproporcionar discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as universidades e a população em geral;
IIfomentar a economia solidária e a inclusão social;
IIIpropor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;
IVpromover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
Vincentivar o consumo consciente;
VIrealizar palestras, seminários, audiências e eventos públicos e eventos sobre o tema, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos;
VIIincentivar a adoção e implementação da agenda 2030 e dos 17 objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU;
VIIIincentivar e disseminar a produção científica e acadêmica sobre o tema.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2020, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12340646&in... 1/2 07/04/2020 SEI/ABC - 0010952367 - Lei

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010952367 e o código CRC F679CA23.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.130435/2020-90 SEI nº 0010952367

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