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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4724, de 6 de abril de 2020

Lei nº 4724/2020

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07/04/2020 SEI/ABC - 0010828922 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 07/04/2020 Publicação: 07/04/2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia a Festa do Leite, realizada no Distrito de Palmeiras, Município de Nova Mamoré/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia a Festa do Leite, realizada anualmente, na última semana de agosto, no Distrito de Palmeiras, Município de Nova Mamoré/RO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2020, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010828922 e o código CRC 32015DCD.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.130488/2020-19 SEI nº 0010828922

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12207062&in... 1/1

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