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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4723, de 23 de março de 2020

Lei nº 4723/2020

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07/04/2020 SEI/ABC - 0010835767 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 07/04/2020 Publicação: 07/04/2020

Institui 20 de novembro como o Dia dos Alcoólicos Anônimos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia dos Alcoólicos Anônimos a ser celebrado, anualmente, em 20 de novembro, no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2020, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010835767 e o código CRC E60AAF76.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.130498/2020-46 SEI nº 0010835767

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12214403&in... 1/1

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