Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4721, de 23 de março de 2020
Lei nº 4721/2020
23/03/2020 SEI/ABC - 0010808713 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 54 Disponibilização: 24/03/2020 Publicação: 23/03/2020
Autoriza o parcelamento de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/03/2020, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010808713 e o código CRC 43CF6C66.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0014.537711/2019-02 SEI nº 0010808713
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12185216&in... 2/2