Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4720, de 23 de março de 2020
Lei nº 4720/2020
23/03/2020 SEI/ABC - 0010809036 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 54 Disponibilização: 24/03/2020 Publicação: 23/03/2020
Acresce dispositivos à Lei nº 4.535, de 17 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"
....................................................................................................................................
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/ DESTINAÇÕES DE RECURSOS
57 Recursos do Sistema de Proteção Social dos Militares 58 Recursos Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção 59 Recursos Destinados ao FUNPROFAZ 60 Recursos Destinados ao FETERO
..................................................................................................................................."
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/03/2020, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010809036 e o código CRC 80C83B94.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.012422/2020-82 SEI nº 0010809036
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