Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 472, de 12 de abril de 1993
Lei nº 472/1993
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dipõe sobre a inclusão da disciplina Ciência Política nas Escolas Públicas e particulares de 1Q e 29 graus, no Estado de Rondônia".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 79, do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLAI M/A, 12 de abril de 19 93. Publcatfo no Diário Oficiai
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