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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4719, de 23 de março de 2020

Lei nº 4719/2020

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23/03/2020 SEI/ABC - 0010809666 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 54 Disponibilização: 24/03/2020 Publicação: 23/03/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 60.460.309,24, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 60.460.309,24 (sessenta milhões, quatrocentos e sessenta mil, trezentos e nove reais e vinte e quatro centavos), alocado na Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo, é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

60.460.309,24 DA EDUCAÇÃO - SEDUC REMUNERAR 16.001.12.122.1015.2351 PROFISSIONAIS DA 3190 0300 1.224.873,68 EDUCAÇÃO 3190 0312 5.224.353,09

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12186249&in... 1/3 23/03/2020 SEI/ABC - 0010809666 - Lei

16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E 3390 0621 1.349.460,26

CAPACITAR RECURSOS HUMANOS DESENVOLVER O 16.001.12.362.2123.2371 PROGRAMA ESCOLA 3190 0621 4.000.000,00 NOVO TEMPO

3390 0621 3.600.000,00 4490 0621 2.683.000,00 DESENVOLVER 16.001.12.362.2123.2373 ATIVIDADES DE APOIO AO 4490 0621 12.882,14 ENSINO MÉDIO 3390 0608 2.158.840,00 3390 0318 5.647.907,01 APOIAR AÇÕES PARA O 16.001.12.367.2124.2376 DESENVOLVIMENTO DA 3390 0621 499.479,00 EDUCAÇÃO ESPECIAL 4490 0621 245.821,48 REALIZAR JOGOS, 16.001.12.368.2124.2384 MOSTRAS E FESTIVAIS 3390 0300 937.238,00 ESTUDANTIS 4490 0300 1.000.000,00 MODERNIZAR A 16.001.12.368.2125.1005 INFRAESTRUTURA FÍSICA 4490 0621 1.486.003,83 EDUCACIONAL 4490 0616 114,32 ATENDER ESTUDANTES 16.001.12.368.2125.2385 COM TRANSPORTE 3390 0621 2.296.192,75 ESCOLAR 3340 0608 14.340.623,99 DISTRIBUIR MERENDA 16.001.12.368.2125.2386 ESCOLAR AOS 3350 0621 2.150.008,74 ESTUDANTES 16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 3340 0312 2.709.000,00 4440 0312 360.000,00 4491 0312 560.000,00 3391 0312 240.000,00 EQUIPAR UNIDADES 16.001.12.368.2125.2398 4490 0621 0,95 EDUCACIONAIS 4490 0318 7.734.510,00

TOTAL R$ 60.460.309,24

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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/03/2020, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010809666 e o código CRC BC212846.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.093461/2020-72 SEI nº 0010809666

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