Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4718, de 23 de março de 2020
Lei nº 4718/2020
23/03/2020 SEI/ABC - 0010809700 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 54 Disponibilização: 24/03/2020 Publicação: 23/03/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.686.162,12, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 2.686.162,12 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT APRIMORAR A INFRAESTRUTURA DA 14.012.04.123.2110.2121 3390 0300 679.021,58 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR MEIO DO FUNDAT 3390 0304 406.841,42 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12186287&in... 1/2 23/03/2020 SEI/ABC - 0010809700 - Lei
4490 0304 1.380.359,60 4490 0614 219.939,52
TOTAL R$ 2.686.162,12
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/03/2020, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010809700 e o código CRC D4242525.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.094744/2020-31 SEI nº 0010809700
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