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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4718, de 23 de março de 2020

Lei nº 4718/2020

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23/03/2020 SEI/ABC - 0010809700 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 54 Disponibilização: 24/03/2020 Publicação: 23/03/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.686.162,12, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.686.162,12 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos), alocado na Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, conforme art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 2.686.162,12 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT APRIMORAR A INFRAESTRUTURA DA 14.012.04.123.2110.2121 3390 0300 679.021,58 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR MEIO DO FUNDAT 3390 0304 406.841,42 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12186287&in... 1/2 23/03/2020 SEI/ABC - 0010809700 - Lei

4490 0304 1.380.359,60 4490 0614 219.939,52

TOTAL R$ 2.686.162,12

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/03/2020, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010809700 e o código CRC D4242525.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.094744/2020-31 SEI nº 0010809700

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12186287&in... 2/2

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