Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4717, de 19 de março de 2020
Lei nº 4717/2020
RONDONIA 1901
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 4.717, DE 19 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a autonomia da gestante para escolher a via de parto e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do §§ 5° e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei
1981 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
1943 1981 1 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. médica.
N° 049 10ª LEGISLATURA LEI Nº 4.716, DE 19 DE MARÇO DE 2020 DO-e-ALE/RO Regulamenta o Programa Jovem Aprendiz no Estado de Rondônia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
decreta: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
decreta: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei 19 DE MARÇO DE 2020 Pág. 454
N° 049 10ª LEGISLATURA e-ALE/RO 19 DE MARÇO DE 2020 Pág. 455 II Parto a fórceps ou vácuo extrator: uso de instrumental específico ao final do período expulsivo para ajudar na saída do bebe; III Parto Leboyer: parto que busca atenuar o máximo possível a diferença entre o útero da mãe e o ambiente externo e requer baixa luminosidade e pouco som na sala, para não incomodar o bebê; IV Parto de cócoras: requer que o bebê esteja na posição cefálica, e gravidez sem complicações. Diverge do parto normal pela posição, onde a parturiente fica de cócoras em vez de permanecer deitada; V Parto na água: aquele realizado na banheira esterilizada com água aquecida onde se busca dar o mesmo ambiente em que o bebê se encontra no útero, ou seja, cercado de líquido, mas que requer que seja conduzido por profissionais habilitados. - VI Parto natural: é o parto vaginal feito sem intervenções como analgesia, rompimento artificial da bolsa e episiotomia; e
PARTE INFERIOR – do útero, para retirar o bebê da barriga da mãe podendo ser:
a
b
c