Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4715, de 19 de março de 2020
Lei nº 4715/2020
RONDONIA 1981
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 4.715, DE 19 DE MARÇO DE 2020 Prioriza a instalação de painéis fotovoltaicos de geração de energia elétrica na lâmina d'água dos reservatórios de centrais hidrelétricas em rios estaduais e dá outras providências no âmbito do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do §§ 5° e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei.
1943 1981 RONDONIA N049 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA DO-e-ALE/RO PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 ANO IX SUMÁRIO SECRETARIA LEGISLATIVA Capa TAQUIGRAFIA ....................... 0455 SUP. DE COMPRAS E LICITAÇÕES ........... 0489 SUP. DE RECURSOS HUMANOS............... 0490 "
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
decreta: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do §§ 5° e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei. A superfície dos reservatórios das centrais hidrelétricas em rios estaduais fica destinada, prioritária e preferencialmente, à instalação de painéis fotovoltaicos para a geração híbrida de energia elétrica.