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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4713, de 15 de janeiro de 2020

Lei nº 4713/2020

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16/01/2020 SEI/ABC - 9741387 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 10 Disponibilização: 16/01/2020 Publicação: 15/01/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 3.117.417,18, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ R$ 3.117.417,18 (três milhões, cento e dezessete mil, quatrocentos e dezessete reais e dezoito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, conforme especificadas no Anexo II.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, conforme detalhamento especificado no Anexo III, as seguintes Ações:
I2430 - Remunerar Militares da reserva remunerada convocados; e
II2432 - Atender Militares da reserva remunerada convocados com auxílios e indenizações.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2020, 132° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO ANULA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

3.117.417,18 - SEDUC

DISTRIBUIR MERENDA ESCOLAR AOS 16.001.12.368.2125.2386 3.3.50 0100 3.117.417,18

ESTUDANTES

R$ TOTAL 3.117.417,18

ANEXO II

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11004645&inf... 1/3 16/01/2020 SEI/ABC - 9741387 - Lei

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -

3.117.417,18 SEDUC

REMUNERAR MILITARES DA RESERVA 16.001.12.368.1015.2430 3.1.90 0100 2.723.352,18 REMUNERADA CONVOCADOS

ATENDER MILITARES DA RESERVA 15.001.12.368.1015.2432 REMUNERADA CONVOCADOS COM AUXÍLIOS 3.3.90 0100 394.065,00

E INDENIZAÇÕES

R$ TOTAL 3.117.417,18

ANEXO III

Cria Programa e Ações na Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e na Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, em atendimento a Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 16.001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

1 - AÇÃO 2430 - REMUNERAR MILITARES DA RESERVA REMUNERADA CONVOCADOS

Finalidade: Remunerar militares da reserva remunerada do Estado de Rondônia que desenvolverão atividades de apoio pedagógico e/ou na gestão escolar das escolas modelos CTPM - Escolas Militares ou Cívico-Militar.

Modo de Execução: Pagamento de gratificação de convocação extraordinária ao corpo voluntário de militares do Estado de Rondônia da reserva remunerada e demais despesas obrigatórias, decorrentes dos serviços desenvolvidos por militares da reserva remunerada convocados, de acordo com o previsto em Lei;

Forma de Implementação: Direta;

Função: 12 -Educação;

Subfunção: 368 - Educação Básica;

Esfera: Fiscal;

Descrição do Produto: Militares da reserva convocados atendidos;

Unidade de Medida: Unidade (Não Acumulativa);

Meta Física: Região I - 37; Região II -13; Região V- 13; Região VII - 12.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11004645&inf... 2/3 16/01/2020 SEI/ABC - 9741387 - Lei

2 - AÇÃO 2432 - ATENDER MILITARES DA RESERVA REMUNERADA CONVOCADOS COM AUXÍLIOS E INDENIZAÇÕES

Finalidade: Realizar pagamentos de auxílios e indenizações a militares da reserva remunerada convocados, que desenvolverão atividades de apoio pedagógico e/ou na gestão escolar das escolas modelo CTPM - Escolas Militares ou Cívico-Militar;

Modo de Execução: pagamento de auxílio alimentação, auxílio fardamento e indenizações a militares da reserva remunerada convocados, de acordo com o previsto em Lei;

Forma de Implementação: Direta;

Função: 12 - Educação;

Subfunção: 368 - Educação Básica;

Esfera: Fiscal;

Descrição do Produto: Militares da reserva remunerada convocados atendidos;

Unidade de Medida: Unidade (Não Acumulativa).

Meta Física: Região I - 37; Região II -13; Região V- 13; Região VII - 12.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 15/01/2020, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9741387 e o código CRC 13553875.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.013673/2020-84 SEI nº 9741387

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11004645&inf... 3/3

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