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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4712, de 15 de janeiro de 2020

Lei nº 4712/2020

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16/01/2020 SEI/ABC - 9741071 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 10 Disponibilização: 16/01/2020 Publicação: 15/01/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 28.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, em atendimento ao disposto no art. 24-C do Decreto-Lei Federal n° 667, modificado pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Programa 1025 - Atender ao sistema de proteção social dos militares, com as seguintes Ações:
I2435 - Realizar pagamentos do sistema de proteção social e pensionistas - PM;
II2436 - Realizar pagamentos de auxílios e indenizações do sistema de proteção social - PM;
III2437 - Realizar pagamentos do sistema de proteção social e pensionistas - BM; e
IV2440 - Realizar pagamentos de auxílios e indenizações do sistema de proteção social - BM.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2020, 132° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 21.000.000,00

GESTÃO - SEPOG

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11004285&inf... 1/5

13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 3.3.90 0100 21.000.000,00

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.181.1015.2414 PESSOAL INATIVO E ENCARGOS 3.1.90 0100 7.000.000,00

SOCIAIS

R$ TOTAL 28.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DE

28.000.000,00 SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA

REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA 15.001.06.331.1025.2435 DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS 3.1.90 0100 1.773.500,00

- PM

REALIZAR PAGAMENTOS DE AUXÍLIOS 15.001.06.331.1025.2436 E INDENIZAÇÕES DO SISTEMA DE 3.1.90 0100 24.600,00

PROTEÇÃO SOCIAL - PM

REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA 15.001.06.331.1025.2437 DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS 3.1.90 0100 25.000.000,00

- BM

REALIZAR PAGAMENTOS DE AUXÍLIOS 15.001.06.331.1025.2440 E INDENIZAÇÕES DO SISTEMA DE 3.1.90 0100 700.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL - BM

3.1.91 0100 501.900,00

R$ TOTAL 28.000.000,0

ANEXO III

Cria Programa e Ações na Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e na Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, em atendimento ao disposto no art. 24-C do Decreto-Lei Federal n° 667, modificado pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

1 - PROGRAMA ATIVIDADE 1025 - ATENDER AO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES;

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11004285&inf... 2/5

Descrição: O Programa visa atender às alterações promovidas pelo Decreto-Lei Federal n° 667, modificado pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, efetuar o pagamento dos Militares Inativos e Pensionistas;

Justificativa: Efetuar o pagamento dos Militares Estaduais Inativos e Pensionistas

Horizonte temporal: Contínuo;

Data início: janeiro 2020;

Eixo estratégico: IV - Modernização da Gestão Pública;

Público alvo: Militares Estaduais Inativos, pensionistas e dependentes;

Objetivo: Garantir os benefícios legalmente previstos aos militares estaduais inativos, pensionistas e dependentes;

1.1 - AÇÃO 2435 - REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM

Finalidade: Realizar o pagamento dos benefícios previstos no Sistema de Proteção Social e Pensionistas da Polícia Militar do Estado de Rondônia

Modo de Execução: A ação será executada através do pagamento de benefícios aos militares estaduais e dependentes, de acordo com o previsto em Lei;

Esfera: Seguridade;

Descrição do Produto: Militares Inativos, reformados e pensionistas atendidos;

1.2 - AÇÃO 2436 - REALIZAR PAGAMENTOS DE AUXÍLIOS E INDENIZAÇÕES DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL - PM

Finalidade: Realizar o pagamento de Auxílios e indenizações previstos no sistema de proteção social da Polícia Militar do Estado de Rondônia;

Modo de Execução: A ação será executada através do pagamento de Auxílios e Indenizações aos militares inativos, reformados e pensionistas, de acordo com o previsto em Lei; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11004285&inf... 3/5

Esfera: Seguridade;

Descrição do Produto: Beneficiados por Auxílios e Indenizações pagos;

1.3 - AÇÃO 2437 - REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - BM

Finalidade: Realizar o pagamento dos benefícios previstos no Sistema de Proteção Social e Pensionistas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;

Modo de Execução: A ação será executada através do pagamento dos benefícios aos militares estaduais e dependentes, de acordo com o previsto em Lei;

Esfera: Seguridade;

Descrição do Produto: Militares Inativos, reformados e pensionistas atendidos;

1.4 - AÇÃO 2440 - REALIZAR PAGAMENTOS DE AUXÍLIOS E INDENIZAÇÕES DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL - BM

Finalidade: Realizar o pagamento de Auxílios e Indenizações previstos no Sistema de Proteção Social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;

Modo de Execução: A ação será executada através do pagamento de Auxílios e Indenizações, de acordo com o previsto em Lei;

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11004285&inf... 4/5 16/01/2020 SEI/ABC - 9741071 - Lei

Esfera: Seguridade;

Descrição do Produto: Beneficiados por Auxílios e Indenizações pagos;

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 15/01/2020, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9741071 e o código CRC CF80C73C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.012670/2020-23 SEI nº 9741071

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11004285&inf... 5/5

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