Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4711, de 15 de janeiro de 2020
Lei nº 4711/2020
16/01/2020 SEI/ABC - 9740710 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 10 Disponibilização: 16/01/2020 Publicação: 15/01/2020
Estabelece critérios de aplicação para os recursos oriundos da distribuição prevista na Lei Federal n° 13.885, de 17 de outubro de 2019.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2020, 132° da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 15/01/2020, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9740710 e o código CRC 418E4468.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.465875/2019-14 SEI nº 9740710
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11003883&inf... 1/1