Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4710, de 30 de dezembro de 2019
Lei nº 4710/2019
06/01/2020 SEI/ABC 9338746 - Lei RONDÔNIA 1031 MESA DIRETONA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 01/01/2020
Publicação: 30/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 4.710, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3° e ao artigo 10 da Lei n° 4.646, de 14 de novembro de 2019, que "Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia ALE/RO, 0 Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado ao servidor do Quadro Efetivo que preencha os requisitos para a aposentadoria voluntária e dá outras providências” e revoga o seu artigo 8°.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
06/01/2020 SEI/ABC 9338746 - Lei Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.491466/2019-81 SEI nº 9338746 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10565006&in... 2/2