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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4710, de 30 de dezembro de 2019

Lei nº 4710/2019

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06/01/2020 SEI/ABC 9338746 - Lei RONDÔNIA 1031 MESA DIRETONA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 01/01/2020

Publicação: 30/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 4.710, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3° e ao artigo 10 da Lei n° 4.646, de 14 de novembro de 2019, que "Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia ALE/RO, 0 Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado ao servidor do Quadro Efetivo que preencha os requisitos para a aposentadoria voluntária e dá outras providências” e revoga o seu artigo 8°.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 3° e o artigo 10 da Lei nº 4.646, de 14 de novembro de 2019, que "Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO, o Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado ao servidor do Quadro Efetivo que preencha os requisitos para a aposentadoria voluntária e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 3.
Parágrafo únicoO servidor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para requerer a adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada, contados da data de sua entrada em vigor, para quem já tiver implementado todos os requisitos para tanto, ou da data da sua implementação para os que reunirem os requisitos durante o prazo de vigência do respectivo Plano.
Art. 10.
A presente Lei terá o prazo de vigência de até 60 dias após a sua publicação".
Art. 2.
Fica revogado o artigo 8º da Lei n°4.646, de 2019.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/12/2019, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9338746 e o código CRC 053B2497. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10565006&in... 1/2

06/01/2020 SEI/ABC 9338746 - Lei Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.491466/2019-81 SEI nº 9338746 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10565006&in... 2/2

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