Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 471, de 12 de abril de 1993
Lei nº 471/1993
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 471, DE 12 DE ABRIL DE 1993.
Matéria^vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Institui Curso de Especialização em Educação Sanitária, destinado a Professores Primários".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente ; da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7Q do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ASSEMBLÉIA LEGIECATIVA, 12 de abril ···· · v