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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4708, de 26 de dezembro de 2019

Lei nº 4708/2019

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06/01/2020 SEI/ABC 9527610 - Lei Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 241 Disponibilização: 27/12/2019

Publicação: 26/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL -- LEI Nº 4.708, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Judiciário do Estado de Rondônia a realizar a devolução espontânea dos recursos utilizados do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, no exercício de 2018, autorizado por meio da Lei nº 4.431/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Judiciário do Estado de Rondônia a realizar devolução espontânea de R$ 11.760.716,82, em 24 (vinte e quatro) parcelas, dos recursos utilizados do fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU no exercício de 2018, autorizado por meio da Lei nº 4.431, de 12 de dezembro de 2018, Decreto 23.460, de 26 de dezembro de 2018, e Pedido de Providências do CNJ constante do Processo 0011095-27.2018.2.00.0000.
Parágrafo únicoPara assegurar o pagamento das parcelas previstas no caput deste artigo, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica autorizado a realizar os procedimentos necessários à abertura de crédito adicional especial ou suplementar, no valor que se fizer necessário. sei! assinatura eletrônica
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/12/2019, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9527610 e o código CRC 738FE9BD. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.545780/2019-91 SEI nº 9527610 Criado por 49755811249, versão 9 por 49755811249 em 26/12/2019 15:19:48. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento visualizar&acao_origem protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=107693... 1/1

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