Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 26/12/2019 Publicação: 23/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL REPUBLICADA LEI Nº 4.707, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, para atender Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e outras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, respeitando as fontes de recursos no remanejamento de dotações orçamentárias de uma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa para outro, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parlamentares.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o saldo remanescente das Emendas
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1° de novembro de 2019. República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2019, 132° da sei! assinatura eletrônica MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em ☐ 23/12/2019, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9504235 e o código CRC 4248C3B9. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.496414/2019-43 SEI nº 9504235 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10744128&in... 1/1
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