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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4706, de 12 de dezembro de 2019

Lei nº 4706/2019

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Art. 1.
Fica instituído o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com o objetivo de fomentar e financiar o desenvolvimento de projetos interdisciplinares que promovam a leitura e a interpretação nas diferentes formas de linguagem da aprendizagem, pelas unidades de ensino da rede estadual.
§ 1ºOs recursos financeiros do Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência serão destinados para execução de projetos interdisciplinares, em consonância com o Referencial Curricular do Estado de Rondônia e o Projeto Político Pedagógico - PPP da Unidade de Ensino, visando à aquisição de bens e serviços, bem como, à cobertura dos serviços bancários taxas/tarifas.
§ 2ºO repasse dos recursos financeiros do Programa de Melhoria na Qualidade de EnsinoExcelência, será efetivado às Unidades Executoras que obtiverem projetos aprovados pelo Comitê Estratégico Estadual, constituídos por técnicos das Coordenadorias Regionais de Ensino e pelo Comitê Permanente, constituído por técnico da SEDUC. I os membros dos Comitês Estratégico e Permanente, serão nomeados por meio de Portaria expedida pela SEDUC.
§ 3ºÉ facultada à Unidade de ensino a adesão ao Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência.

13/12/2019 SEI/ABC-9354923 - Lei RONDONIA 1981 PODER EXE Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 13/12/2019

Publicação: 12/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.706, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. sua Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, orienta a implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
Terão direito ao repasse de recursos do Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, as Unidades de ensino da rede estadual que atendem a Educação Básica.
Art. 3.
A SEDUC procederá com a transferência automática dos recursos financeiros do Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência às Unidades Executoras, das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual em conta específica para a cobertura de despesas de Custeio e de Capital, oriundas do projeto aprovado.
Art. 4.
Para o recebimento dos recursos financeiros, é indispensável que a Unidade Executora esteja adimplente junto à SEDUC.
Art. 5.
Os processos administrativos correspondentes à concessão dos recursos financeiros às Unidades Executoras, serão instruídos com os documentos relacionados em Portaria do Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, expedida pela SEDUC, devendo ser comprovada conforme o Plano de Execução Financeira, aprovado pelo Comitê Permanente da SEDUC. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10582566&in... 1/3

13/12/2019 SEI/ABC 9354923 - Lei

Art. 6.
O recurso do Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência será repassado anualmente, em parcela única à Unidade Executora, que terá o prazo de 6 (seis) meses para execução e prestação de contas.
Art. 7.
As Unidades Executoras destinarão conforme necessidade de execução descrita no projeto, o percentual de recurso financeiro repassado pelo Programa de Melhoria na Qualidade de EnsinoExcelência, destinado à despesa de Custeio, Capital e Serviços Bancários, cabendo o veredito final ao Comitê Permanente da SEDUC.
Parágrafo únicoAs despesas com serviços bancários ficam limitados a até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do repasse, conforme tipologia.
Art. 8.
O teto máximo do financiamento anual terá como referência, o valor limite vigente, na data do repasse, para dispensa de licitação prevista no Inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1ºO valor definido no caput deste artigo será graduado, tendo como base, a Tipologia da Unidade de Ensino:
a)tipologia I - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b)tipologia II - R$ 11.750,00 (onze mil e setecentos e cinquenta reais);
c)tipologia III - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais);
d)tipologia IV - R$ 15.250,00 (quinze mil e duzentos e cinquenta reais); e
e)tipologia V R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). -
Art. 9.
Os saldos financeiros existentes na conta corrente das Unidades Executoras, poderão ser utilizados para inclusão de uma nova ação, desde que atenda ao Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência.
Art. 10.
Para o repasse dos recursos financeiros, a SEDUC providenciará, a publicação do ato pela imprensa oficial, da qual constarão os seguintes elementos:
Inúmero do processo;
IIidentificação da escola, da Unidade Executora e o município;
IIInúmero de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; IV-valor do repasse; e Videntificação do Programa.
Art. 12.
A SEDUC expedirá normas disciplinando a execução, fiscalização e prestação de contas do Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, a ser expedida em até 90 (noventa) dias após a aprovação da Lei. República.
Art. 13.
s casos omissos serão dirimidos pela SEDUC.
Art. 14.
Fica revogada a Lei nº 3.432, de 9 de setembro de 2014.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2019, 132° da https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10582566&in... 2/3

13/12/2019 SEI/ABC 9354923 - Lei sei! assinatura eletrónica MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/12/2019, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9354923 e o código CRC 49871208. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.364081/2019-73 SEI nº 9354923 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10582566&in... 3/3

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