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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4704, de 12 de dezembro de 2019

Lei nº 4704/2019

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13/12/2019 SEI/ABC 9354737 - Lei PODIO E Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 13/12/2019

Publicação: 12/12/2019 RONDONIA Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.704, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 112.716,96, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual de Turismo SETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 112.716,96 (cento e doze mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas, conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2018, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Código Especificação SUPLEMENTA Fonte Despesa de Recurso Valor SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 112.716,96 11.004.23.695.1263.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO 4490 0616 112.716,96 TOTAL R$ 112.716,96 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10582370&in... 1/2

13/12/2019 SEI/ABC 9354737 - Lei sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/12/2019, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9354737 e o código CRC 14E79175. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.541603/2019-88 SEI nº 9354737 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir_web&acao_origem arvore_visualizar&id_documento=10582370&in... 2/2

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