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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4701, de 12 de dezembro de 2019

Lei nº 4701/2019

Art. 1.
Ficam acrescidos ao § 3º, do artigo 10 da Lei n° 4.535, de 17 de julho de 2019, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020.", os seguintes códigos: "

13/12/2019 SEI/ABC 9352872 - Lei BODER Exery Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 13/12/2019

Publicação: 12/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.701, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 4.535, de 17 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
§ 3ºESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS 54 Recursos Provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP 55 Recursos Provenientes do Fundo Estadual para Financiar a Implantação do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - FUNHEURO 56 Cota-Parte Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH
Art. 2.
O inciso V do artigo 12 da Lei nº 4.535, de 2019, passa a vigorar conforme segue: "
Art. 12.
...
Vao pagamento de precatórios judiciários, que constarão da Unidade Orçamentária Recursos sob a Supervisão da SEFIN RS-SEFIN; e
Art. 3.
O artigo 27 da Lei n° 4.535, de 2019, altera-se à seguinte redação: "
Art. 27.
A dotação orçamentária e o pagamento de Precatórios constarão na Unidade Orçamentária Recursos sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN. Rondônia."
§ 1ºA RS-SEFIN deverá abrir domicílio bancário específico para depósitos e pagamentos de precatórios.
§ 2ºA RS-SEFIN obedecerá a ordem de pagamento de precatórios estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Art. 4.
O artigo 29 da Lei nº 4.535, de 2019, passa a vigorar conforme segue: "
Art. 29.
I programa de formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
IIsentenças judiciais; e III pagamento da dívida fundada interna, externa e dívida confessada.". https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350&i... 1/19

13/12/2019 SEI/ABC-9352872 - Lei

Art. 5.
Os demonstrativos 1 - Metas Anuais e 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 3 (três) exercícios anteriores, do Anexo de Metas Fiscais, passam a vigorar com a seguinte redação: AMF-Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão -SEPOG PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS R$ 1,00 2020 2021 2022 % % ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (al PIB) x %RCL (a/RCL) X100 Valor Corrente (b) Valor Constante 100 PIB %RCL (b/ (b/RCL) PIB) X100 <100 PIB %RCL Valor Corrente (c) Valor (C/ (C/RCL) Constante PIB) X100 x 100 Receita Total 8.539.766.644 8.211.314.081 Receitas Primárias (1) 7.856.628.060 7.554.450.058 Despesa Total 8.539.766.644 Despesas Primárias (1) 7.397.987.329 Resultado Primário III = (1-11) Resultado Nominal 458.640.731 Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 241.132.035 4.970.645.700 3.172.321.626 8.211.314.081 7.113.449.355 441.000.703 231.857.726 4.779.467.019 3.050.309.255 17,61 113,39 8.676.058.446 8.040.832.666 16,55 111,49 9.013.434.944 8.051.573.808 15,91 110,16 16,20 104,32 7.954.192.857 7.371.819.145 15,17 102.21 8.250.973.959 7.370.478.206 14,56 100,85 17,61 113,39 8.676.058.446 8.040.832.666 16,55 111,49 9.013.434.944 8.051.573.808 15,91 110,16 15,26 98,23 7.791.803.125 7.221.318.930 14,86 100,12 8.216.184.245 7.339.401.047 14,50 100,42 0,95 6,09 162.389.732 150.500.215 0,31 34.789.714 31.077.159 0,06 0,43 0,50 3,20 209.585.796. 194.240.775 0,40 2,69 223.391.020 199.552.035 0,39 2,73 10,25 66,00 4.942.522.090 4.580.650.686 9,43 63,51 4.947.006.186 4.419.090.578 8,73. 60,46 6,54 42.12 3.049.343.351 2.826.082.810 5,82 39,18 2.879.645.774 2.572.346.795 5.08 35,20 2,09 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) RANK Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) ute: CPG/GPG/SEPOG: SEFIN O cálculo das metas foi realizado, considerando o seguinte cenário macroeconômico: Variáveis Projeção do PIB SEPOG/projeção 2020-2022 participação do PIB Nacional, projetado até 2022 IPCA RCL 2020 2021 2022 48.493.721.171 52.419.160.412 56.661.647.353 4,00 3,75 3,75 7.531.431.293 7.782.240.057 8.181.813 Fontes: Banco Bradesco - Projeções Longo Prazo em 18/03/2019; SEPOG/CPG/GPG GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão -SEPOG PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AMF-Demonstrativo 3 (LRF, art.4°. §2º, inciso II) R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO de 2017 2018 Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total (11-1) Despesas Primárias (II) Resultado Primário III - Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida 7.141.017.607 6.784.780.361 7.085.530.017 6.902.749.604 (117.969.243) 157.657.369 4.510.651.233 3.151.591.054 344.416.053 116,46 2019 7.745.399.904 8.46 8.092.280.688 7.192.769.601 6.01 7.601.255.546 7.526.529.882 6,22 8.092.280.688 6.988.783.502 1,25 7.451.552.711 205.730.508 (274.39) 149.702.834 (27,23) 114.079.005 (66,86) % 4,48 5,68 7,52 6.62 2020 8.539.766.644 7.856,628,060 8.539.766.644 7.397.987.329 458.640.731 241.132.035 4.541.483.099 0,68 4.913.258.323 8,19 4.970.645.700 5,53 3,36 5,53 (0,72) 206,37 111,37 1,17 2021 8.676.058.446 7.954.192.857 8.676.058.446 7.791.803.125 162.389.732 209.585.796 4.942.522.090 3.261.653.355 3,49 3.278.102.312 0,50 3.172.321.626 (3,23) 2022 1,60 9.013.434.944 1,24 8.250.973.959 1,60 9.013.434.944 5,32 8.216.164.245 (64,59) 34.789.714 (13,08) 223.391.020 (0.57) 4.947.006.186 3.049.343.351,48 (3.88) 2.879.645.774,36 (5,57) % 3,89 3,73 3,89 5,45 (78.58) 6,59 0,09 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário III 2017 7.682.503.120 7.299.253.293 7.622.808.044 2018 8.093.942.900 7.516.444.233 7.865.223.727 5,36 7.426.167.850 (1) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada (126.914.556) 169.612.133 7.303.278.854 214.988.381 359.914.775 4.852.682.640 4.745.849.839 Divida Consolidada Líquida 3.390.568.325 3.408.427.756 2.98 3,18 (1.65) 7.451,552.711 (269,40) 149.702.834 (30,37) 112,20 114.079.005 (68.30) (2.20) 4.913.258.323 3,53 0,53 (3,82) 2019 8.092.280.688 7.601.255.546 2020 8.092.280.688 (0.02) 1.13 2,89 2,03 8.211.314.081 1,47 3.278. 102.312 7.554.450.058 (0,62) 8.211.314.081 1,47 7.113.449.355 (4.54) 441.000.703 194,58 231.857.726 103,24 4.779.467.019 (2,72) 3.050.309.255 (6,95) 2021 8.040.832.666 (2.08) 7.371.819.145 (2.42) 8.040.832.666 (2,08) 7.221.318,930 1,52 150.500.215 (65,87) 194.240.775 (16,22) 4.580.650.686 (4,16) 2.826.082.810 (7,35) 2022 8.051.573.808 7.370.478.206 8.051.573.808 7.339.401.047 31.077.159 199.552.035 4.419.000.578 2.572.346.795 0,13 (0.02) 0,13 1,64 (79,35) 2.73 (3,53) (8.98) Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ LRF Resumo da Exec. Orçamentária 2017 c 2018; SEFIN, LDO 2019 CPG/SEPOG - projeção da receita em dados históricos de arrecadação e considerando os seguintes parámetros: inflação, crescimento económico e método de previsão da IN 001/99 TCE-RO, estimado por receita/natureza dos excrefcios de 2020, 2021 2022 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350&i... 2/19

13/12/2019 SEI/ABC-9352872 - Lei

Art. 6.
A fonte de pesquisa da tabela do demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, do Anexo de Metas Fiscais, passa a vigorar com a seguinte redação: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte Variáveis Projeção do PIB do Estado - R$ RCL cenário macroeconômico: 2018 42.941.999.522 7.111.962.041 Fonte: PIB - http://www.economiaemdia.com.br; Banco Bradesco - Projeções Longo Prazo em 17 de março de 2017; RCL/RREO - SEFIN
Art. 7.
A projeção atuarial do Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, do Anexo de Metas Fiscais, entra em vigor com a seguinte redação: AMF - Demonstrativo VI - A (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") - Fundo Previdenciário Capitalizado R$1,00 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO Receitas Despesas Resultado Exercício Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) Previdenciário (c) = (a - b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2018 285.252.317,80 21.267.023,56 263.985.294,24 1.171.356.839,11 2019 275.554.451,65 41.422.535,00 234.131.916,65 1.405.488.755,76 2020 348.362.895,47 49.351.315,36 299.011.580,11 1.704.500.335,87 2021 380.254.870,87 53.590.728,48 326.664.142,39 2.031.164.478,26 2022 415.199.255,28 60.752.133,30 354.447.121,98 2.385.611.600,24 2023 452.696.918,60 68.163.983,12 384.532.935,48 2.770.144.535,72 2024 491.970.248,35 75.515.606,51 416.454.641,84 3.186.599.177,56 2025 533.967.989,38 83.200.677,15 450.767.312,23 3.637.366.489,79 2026 578.209.657,79 91.628.428,96 486.581.228,83 4.123.947.718,62 2027 625.792.858,91 105.692.449,65 520.100.409,26 4.644.048.127,88 2028 673.070.669,15 115.567.125,59 557.503.543,56 5.201.551.671,44 2029 723.116.973,22 126.592.326,43 596.524.646,79 5.798.076.318,23 2030 775.776.979,37 138.929.074,38 636.847.904,99 6.434.924.223,22 2031 829.828.240,09 152.585.617,12 677.242.622,97 7.112.166.846,19 2032 886.780.239,88 169.899.239,85 716.881.000,03 7.829.047.846,22 2033 945.951.789,36 187.150.917,21 758.800.872,15 8.587.848.718,37 2034 1.011.128.340,53 210.988.907,80 800.139.432,73 9.387.988.151,10 2035 1.073.339.530,80 234.157.322,51 839.182.208,29 10.227.170.359,39 2036 1.138.070.966,71 261.316.318,72 876.754.647,99 11.103.925.007,38 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350&i... 3/19

2037 1.204.477.646,03 292.166.172,99 912.311.473,04 12.016.236.480,42 2038 1.276.444.390,83 325.091.739,27 951.352.651,56 12.967.589.131,98 2039 1.347.665.231,73 359.811.426,09 987.853.805,64 13.955.442.937,62 2040 1.418.196.952,91 394.903.673,71 1.023.293.279,20 14.978.736.216,82 2041 1.490.644.358,93 433.830.862,91 1.056.813.496,02 16.035.549.712,84 2042 1.566.366.467,52 501.789.508,69 1.064.576.958,83 17.100.126.671,67 2043 1.642.272.389,99 557.869.321,24 1.084.403.068,75 18.184.529.740,42 2044 1.717.095.855,16 601.284.066,94 1.115.811.788,22 19.300.341.528,64 2045 1.794.736.830,65 649.104.789,80 1.145.632.040,85 20.445.973.569,49 2046 1.873.407.510,43 700.346.064,33 1.173.061.446,10 21.619.035.015,59 2047 1.953.197.941,25 751.941.219,82 1.201.256.721,43 22.820.291.737,02 2048 2.034.139.565,39 803.909.697,97 1.230.229.867,42 24.050.521.604,44 2049 2.117.817.331,74 867.490.398,71 1.250.326.933,03 25.300.848.537,47 2050 2.200.941.316,88 929.602.105,75 1.271.339.211,13 26.572.187.748,60 2051 2.284.987.425,16 991.297.635,51 1.293.689.789,65 27.865.877.538,25 2052 2.369.058.506,72 1.046.888.740,93 1.322.169.765,79 29.188.047.304,04 2053 2.453.767.645,49 1.093.388.392,93 1.360.379.252,56 30.548.426.556,60 2054 2.541.071.795,46 1.138.494.780,18 1.402.577.015,28 31.951.003.571,88 2055 2.630.720.570,54 1.182.740.559,83 1.447.980.010,71 33.398.983.582,59 2056 2.722.543.326,29 1.226.797.153,32 1.495.746.172,97 34.894.729.755,56 2057 2.816.978.996,65 1.267.080.791,94 1.549.898.204,71 36.444.627.960,27 2058 2.913.917.846,41 1.302.410.211,50 1.611.507.634,91 38.056.135.595,18 2059 3.014.649.636,91 1.332.461.628,32 1.682.188.008,59 39.738.323.603,77 2060 3.119.228.502,91 1.362.335.994,49 1.756.892.508,42 41.495.216.112,19 2061 3.227.747.547,28 1.385.443.287,95 1.842.304.259,33 43.337.520.371,52 2062 3.341.359.557,59 1.408.980.227,82 1.932.379.329,77 45.269.899.701,29 2063 3.460.611.348,30 1.433.235.066,86 2.027.376.281,44 47.297.275.982,73 2064 3.584.890.438,76 1.456.338.211,89 2.128.552.226,87 49.425.828.209,60 2065 3.716.048.117,90 1.484.871.065,77 2.231.177.052,13 51.657.005.261,73 2066 3.850.642.040,77 1.503.823.148,93 2.346.818.891,84 54.003.824.153,57 2067 3.994.218.443,16 1.527.237.634,36 2.466.980.808,80 56.470.804.962,37 2068 4.143.635.738,48 1.542.324.350,02 2.601.311.388,46 59.072.116.350,83 2069 4.301.302.477,57 1.555.936.785,64 2.745.365.691,93 61.817.482.042,76 2070 4.466.625.124,41 1.569.977.554,24 2.896.647.570,17 64.714.129.612,93 2071 4.641.097.885,22 1.581.169.866,93 3.059.928.018,29 67.774.057.631,22 2072 4.825.584.789,01 1.588.181.770,55 3.237.403.018,46 71.011.460.649,68 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350&i... 4/19

13/12/2019- SEI/ABC-9352872 - Lei 2073 5.021.079.127,44 1.598.203.200,43 3.422.875.927,01 74.434.336.576,69 2074 5.226.077.476,65 1.601.440.220,43 3.624.637.256,22 78.058.973.832,91 2075 5.444.173.105,76 1.605.088.409,48 3.839.084.696,28 81.898.058.529,19 2076 5.674.786.894,95 1.607.171.366,33 4.067.615.528,62 85.965.674.057,81 2077 5.919.280.371,60 1.609.532.293,25 4.309.748.078,35 90.275.422.136,16 2078 6.176.868.615,60 1.599.843.679,82 4.577.024.935,78 94.852.447.071,94 2079 6.452.263.132,11 1.605.648.398,77 4.846.614.733,34 99.699.061.805,28 2080 6.741.789.692,91 1.599.125.145,11 5.142.664.547,80 104.841.726.353,08 2081 7.050.827.569,43 1.600.331.846,31 5.450.495.723,12 110.292.222.076,20 2082 7.376.813.887,73 1.594.681.639,94 5.782.132.247,79 116.074.354.323,99 2083 7.723.782.962,30 1.593.569.874,74 6.130.213.087,56 122.204.567.411,55 2084 8.090.099.023,80 1.584.176.022,91 6.505.923.000,89 128.710.490.412,44 2085 8.480.253.095,64 1.581.701.171,96 6.898.551.923,68 135.609.042.336,12 2086 8.892.479.179,34 1.573.371.467,33 7.319.107.712,01 142.928.150.048,13 2087 9.330.673.175,93 1.565.813.472,69 7.764.859.703,24 150.693.009.751,37 2088 9.796.606.514,01 1.567.263.374,93 8.229.343.139,08 158.922.352.890,45 2089 10.289.626.637,24 1.565.291.022,01 8.724.335.615,23 167.646.688.505,68 2090 10.811.917.254,55 1.557.230.062,82 9.254.687.191,73 176.901.375.697,41 2091 11.368.055.129,10 1.562.776.633,98 9.805.278.495,12 186.706.654.192,53 2092 11.955.328.192,55 1.558.256.748,65 10.397.071.443,90 197.103.725.636,43 2093 12.579.362.780,19 1.557.581.944,56 11.021.780.835,63 208.125.506.472,06 2094 13.240.327.960,68 1.556.267.217,63 11.684.060.743,05 219.809.567.215,11 2095 13.941.511.355,83 1.556.003.219,42 12.385.508.136,41 232.195.075.351,52 FONTE: Avaliação atuarial Estado de Rondônia/RO. Data base de avaliação: 31 de dezembro de 2018, com data de julho de 2019. Elaborado por: PEMCAIXA (previdência para Estados e Municípios, Caixa Econômica Federal). Definições: 1. N° de Meses no Cálculo do 1º Ano: 13. 2. Receitas Previdenciárias: Custo Normal apurado (incluída tx. adm.), aplicado sobre remuneração dos servidores ativos e sobre proventos que excedem teto do RGPS (+) COMPREV (+) Receita de Custo Suplementar (+) Ganhos de mercado. 3. Despesas Previdenciárias: Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios (+) Taxa de Administração do Plano 4. Resultado Previdenciário: Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias. 5. Saldo: Saldo TOTAL do DAIR EM 31-12-2018 R$1,00 Exercício PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES AMF Demonstrativo VI - B (LRF, art.4°, § 2°º, inciso IV, alínea "a") - Fundo Previdenciário Financeiro Receitas PLANO FINANCEIRO Despesas Resultado Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) Previdenciário (c) = (a - b) 2018 509.640.372,08 679.276.244,82 -169.635.872,74 Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 888.229.476,78 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350&i... 5/19

13/12/2019 SEI/ABC-9352872 - Lei 2019 476.658.674,38 703.063.579,20 -226.404.904,82 661.824.571,96 2020 413.180.738,16 955.740.928,09 -542.560.189,93 119.264.382,03 2021 370.209.858,35 990.539.497,28 -620.329.638,93 0,00 2022 348.775.920,26 1.030.739.108,19 -681.963.187,93 0,00 2023 336.307.450,32 1.075.169.345,74 -738.861.895,42 0,00 2024 323.969.488,94 1.117.977.764,81 -794.008.275,87 0,00 2025 310.382.796,38 1.164.848.243,78 -854.465.447,40 0,00 2026 296.617.457,05 1.211.305.647,62 -914.688.190,57 0,00 2027 282.148.415,02 1.259.274.028,74 -977.125.613,72 0,00 2028 269.347.483,65 1.298.564.398,18 -1.029.216.914,53 0,00 2029 255.948.082,96 1.338.711.525,70 -1.082.763.442,74 0,00 2030 242.243.488,64 1.378.693.372,95 -1.136.449.884,31 0,00 2031 229.710.777,32 1.411.583.488,99 -1.181.872.711,67 0,00 2032 216.836.901,21 1.444.210.177,66 -1.227.373.276,45 0,00 2033 204.011.166,35 1.474.776.817,67 -1.270.765.651,32 0,00 2034 182.206.252,41 1.518.441.047,62 -1.336.234.795,21 0,00 2035 171.586.059,75 1.535.107.685,25 -1.363.521.625,50 0,00 2036 160.942.195,39 1.550.074.905,77 -1.389.132.710,38 0,00 2037 151.104.300,46 1.559.470.761,42 -1.408.366.460,96 0,00 2038 137.259.320,90 1.584.001.748,46 -1.446.742.427,56 0,00 2039 126.695.562,34 1.592.042.472,88 -1.465.346.910,54 0,00 2040 119.437.949,77 1.583.680.659,84 -1.464.242.710,07 0,00 2041 112.318.648,97 1.572.521.832,08 -1.460.203.183,11 0,00 2042 105.737.682,79 1.556.863.598,05 -1.451.125.915,26 0,00 2043 98.459.754,09 1.542.060.890,42 -1.443.601.136,33 0,00 2044 92.127.635,80 1.521.077.264,28 -1.428.949.628,48 0,00 2045 85.710.874,15 1.498.409.678,96 -1.412.698.804,81 0,00 2046 80.055.646,67 1.470.478.432,23 -1.390.422.785,56 0,00 2047 74.503.380,55 1.440.204.162,27 -1.365.700.781,72 0,00 2048 69.895.965,67 1.404.062.891,46 -1.334.166.925,79 0,00 2049 2050 65.392.790,10 61.469.728,90 1.365.798.818,58 -1.300.406.028,48 0,00 1.323.503.037,53 -1.262.033.308,63 0,00 2051 57.727.831,66 1.279.053.445,74 -1.221.325.614,08 0,00 2052 54.566.795,01 1.230.907.901,56 -1.176.341.106,55 0,00 2053 51.552.973,67 1.181.130.259,59 -1.129.577.285,92 0,00 2054 48.804.693,63 1.129.418.171,15 -1.080.613.477,52 0,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350&i... 6/19

13/12/2019.- SEI/ABC 9352872 - Lei 2055 46.016.713,92 1.077.301.559,33 -1.031.284.845,41 0,00 2056 43.431.064,57 1.023.961.380,73 -980.530.316,16 0,00 2057 40.978.481,54 969.928.062,30 -928.949.580,76 0,00 2058 38.660.401,52 915.434.475,65 -876.774.074,13 0,00 2059 36.369.477,06 861.187.981,91 -824.818.504,85 0,00 2060 34.100.540,44 807.462.135,30 -773.361.594,86 0,00 2061 31.862.644,69 754.471.301,08 -722.608.656,39 0,00 2062 29.664.869,12 702.430.467,54 -672.765.598,42 0,00 2063 27.516.086,57 651.549.732,92 -624.033.646,35 0,00 2064 25.424.865,61 602.031.991,38 -576.607.125,77 0,00 2065 23.399.495,73 554.073.529,06 -530.674.033,33 0,00 2066 21.447.520,60 507.852.971,11 -486.405.450,51 0,00 2067 19.575.597,84 463.527.962,53 -443.952.364,69 0,00 2068 17.789.437,87 421.233.719,43 -403.444.281,56 0,00 2069 16.093.644,22 381.079.248,61 -364.985.604,39 0,00 2070 14.491.953,86 343.153.036,63 -328.661.082,77 0,00 2071 12.986.990,07 307.517.200,50 -294.530.210,43 0,00 2072 11.579.637,30 274.192.682,34 -262.613.045,04 0,00 2073 10.269.111,94 243.160.927,77 -232.891.815,83 0,00 2074 9.053.180,11 214.369.040,50 -205.315.860,39 0,00 2075 7.928.758,43 187.744.010,21 -179.815.251,78 0,00 2076 6.892.760,89 163.212.763,14 -156.320.002,25 0,00 2077 5.942.263,48 140.706.062,03 -134.763.798,55 0,00 2078 5.074.442,41 120.157.043,04 -115.082.600,63 0,00 2079 4.286.443,56 101.498.123,70 -97.211.680,14 0,00 2080 3.575.851,39 84.672.106,66 -81.096.255,27 0,00 2081 2.941.220,67 69.644.770,75 -66.703.550,08 0,00 2082 2.381.499,03 56.391.197,11 -54.009.698,08 0,00 2083 1.895.150,15 44.875.007,00 -42.979.856,85 0,00 2084 1.479.801,44 35.040.020,20 -33.560.218,76 0,00 2085 1.132.006,44 26.804.628,98 -25.672.622,54 0,00 2086 847.013,30 20.056.314,46 -19.209.301,16 0,00 2087 618.950,12 14.656.037,12 -14.037.087,00 0,00 2088 441.152,02 10.445.979,61 -10.004.827,59 0,00 2089 306.474,00 7.256.956,74 -6.950.482,74 0,00 2090 207.626,07 4.916.349,91 -4.708.723,84 0,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350&i... 7/19

13/12/2019 SEI/ABC-9352872 - Lei 2091 137.798,84 3.262.920,18 -3.125.121,34 0,00 2092 90.812,11 2.150.327,85 -2.059.515,74 0,00 2093 60.976,97 1.443.865,45 -1.382.888,48 0,00 2094 43.107,17 1.020.728,82 -977.621,65 0,00 2095 32.689,87 774.058,94 -741.369,07 0,00 FONTE: Avaliação atuarial Estado de Rondônia/RO. Data base de avaliação: 31 de dezembro de 2018, com data de julho de 2019. Elaborado por: PEMCAIXA (previdência para Estados e Municípios, Caixa Econômica Federal). Definições: 1. N° de Meses no Cálculo do 1º Ano: 13. 2. Receitas Previdenciárias: Custo Normal apurado (incluída tx. adm.), aplicado sobre remuneração dos servidores ativos e sobre proventos que excedem teto do RGPS (+) COMPREV (+) Receita de Custo Suplementar (+) Ganhos de mercado. 3. Despesas Previdenciárias: Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios (+) Taxa de Administração do Plano. 4. Resultado Previdenciário: Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias. 5. Saldo: Saldo TOTAL do DAIR em 31-12-2018. Parecer Atuarial - Fundo Previdenciário Capitalizado Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, o Estado de Rondônia e seus servidores vertem contribuições mensais para o Fundo Previdenciário. Como prevê os artigos 10 e 11 da Lei Complementar n° 651, de 17 de fevereiro de 2012, transcrito a seguir, a massa de segurados está segmentada em dois grupos, a saber:

Art. 10.
Fica criado o Fundo Previdenciário Capitalizado de natureza contábil e caráter permanente para custear, na forma legal, os beneficios previdenciários aos segurados no serviço público estadual na condição de titular de cargo efetivo e aos seus dependentes, admitidos a partir de 1° janeiro de 2010, na forma apresentada no artigo 7° desta Lei Complementar, inclusive, será constituído pelas seguintes receitas:
Art. 11.
Fundo Previdenciário passará a denominar-se Fundo Previdenciário Financeiro, de natureza contábil e caráter temporário, para custear na forma legal, os beneficios previdenciários aos segurados que tenham ingressados em cargo efetivo no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2009, bem como aqueles que já recebem beneficios do IPERON, na forma apresentada no artigo 7° desta Lei Complementar, será constituído pelas seguintes receitas: Diante da inexistência ou inconsistência de informações apresentadas nas bases de dados cadastrais encaminhadas pelo Estado, foram adotadas premissas técnicas que visam reduzir seus efeitos nos resultados da avaliação atuarial. Tais inconsistências estão relacionadas ao tempo de serviço anterior não informado. Para o cálculo individual da idade de ingresso no mercado de trabalho, tanto para homens quanto para mulheres, adotou-se a menor idade entre 24 anos e a idade de admissão no Estado, assim temos: • Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação ao regime previdenciário - Masculino. o Menor idade entre 24 anos e a idade de admissão no Estado. • Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino. o Menor idade entre 24 anos e a idade de admissão no Estado. Justificativa Técnica: com base no histórico de informações dos Estados analisados pela Caixa, constatou-se que em média a diferença entre a idade de admissão no Estado e o tempo de serviço anterior é de 24 anos. O quantitativo de servidores casados, informado na base de dados cadastrais foi considerado fora dos padrões e muito menor do que observamos nos bancos de dados cadastrais de outros entes públicos. Desta forma, como esta informação interfere diretamente no Custo Previdenciário, adotamos como premissa a proporção de casados, observada em nosso histórico de bancos de dados. Seguindo-se, então, os ditames da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e Portarias MPS nºs. 204/08, 402/08 e 403/08, foi realizada avaliação atuarial para revisão do plano de custeio e de beneficios do Fundo Previdenciário Capitalizado. participantes: As bases técnicas utilizadas foram eleitas pelo atuário responsável, sendo estas aderentes às características da massa de • Taxa de juros real, utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de 6% (seis por cento) ao ano; • Tábuas biométricas utilizadas, foram escolhidas em função do evento gerador: https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350&i... 8/19

13/12/2019 SEI/ABC 9352872 - Lei o Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) - IBGE-2017; o Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - IBGE-2017 (male e female); o Tábua de Entrada em Invalidez - ÁLVARO VINDAS; o Tábua de Mortalidade de Inválidos - IBGE - 2017; o Probabilidade de deixar um dependente vitalício em caso de morte, cálculo da proporção de servidores casados, por idade, com base nas informações apuradas no banco de dados do Estado, utilizando esta proporção como fator de probabilidade; • Crescimento salarial considerado foi de 1% (um por cento) ao ano; • Taxa de rotatividade considerada foi de 1% (um por cento) ao ano; • Custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 1,18% (um inteiro e dezoito centésimos por cento) do total da remuneração dos servidores ativos do Estado; • Geração Futura: a cada servidor ativo que se desliga, outro toma seu lugar, com a mesma idade de ingresso e salário inicial daquele que se desligou; • Idade média de aposentadoria projetada: o Não professor do sexo Feminino: 60 (sessenta) anos; o Não professor do sexo Masculino: 62 (sessenta e dois) anos; o Professor do sexo Feminino: 55 (cinquenta e cinco) anos; • Professor do sexo Masculino: 60 (sessenta) anos. • Principais estatísticas dos servidores ativos: o Quantidade Mulheres: 7.845 (sete mil, oitocentos e quarenta e cinco); o Quantidade - Homens: 8.429 (oito mil, quatrocentos e vinte e nove); 。 Salário - Mulheres (Anual): R$ 307.277.895,46 (trezentos e sete milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos); o Salário - homens (Anual): R$ 446.747.666,15 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quinze centavos); 。 Folha Salarial - FS (Anual): R$ 754.025.561,61 (setecentos e cinquenta e quatro milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos). Para a utilização da taxa de crescimento salarial de 1,00% (um por cento) a.a., utilizou-se a estimativa da evolução salarial do servidor ativo a cada ano de serviço no Estado, através do banco de dados recebido. Para tanto, estimou-se o crescimento salarial do servidor a cada ano de trabalho no Estado, segundo um modelo de regressão que avalia a variação salarial em função do tempo de permanência no Estado, estimando-se um crescimento salarial inferior a 1,00% (um por cento), motivo pelo qual considerou-se o crescimento real mínimo de 1,00% (um por cento) do salário, estabelecido pela Portaria nº. 403, de 2008. Da mesma forma que foi avaliado o crescimento salarial, avaliou-se também o crescimento de beneficios, considerando o tempo de recebimento de beneficio de aposentadoria e o beneficio médio. Esta análise mostrou, segundo o estudo de análise de regressão que o crescimento real do benefício é muito próximo de zero, sendo então considerado este parâmetro. Considerando as informações disponibilizadas pelos Gestores do Plano, a rentabilidade anual auferida pelo plano de beneficios foi de 9,51% (nove inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), tomando como índice de correção o INPC, não superando, então a meta atuarial que foi de 9,64% (nove inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento). Apesar de a rentabilidade ter sido inferior à meta atuarial, sugerimos a manutenção da meta atuarial para o ano de 2019, devendo ser revista na próxima avaliação atuarial, caso persista dificuldade em atingir esta meta. O patrimônio constituído do RPPS em 31 de dezembro de 2018, conforme informação dada à CAIXA, totaliza R$ 1.171.356.839,11 (um bilhão, cento e setenta e um milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e onze centavos) e é composto por Ativo Financeiro. Conforme informações dos representantes do RPPS, as contribuições estão definidas da seguinte forma: • Contribuições mensais dos servidores ativos: 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento), incidentes sobre a remuneração de contribuição; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350&i... 9/19

13/12/2019 SEI/ABC 9352872 - Lei • Contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento); sobre a parcela das aposentadorias que excede o teto de benefício do RGPS; • Contribuições mensais dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes: 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento); sobre a parcela das aposentadorias que excede o dobro do teto de benefício do RGPS; e Contribuições mensais do Estado: 13,50% (treze inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos para o ano de 2018. Além das receitas de contribuição, o Plano conta também com receitas de Compensação Previdenciária(c), no valor mensal de R$ 130.572,85 (cento e trinta mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Foi considerado que o fluxo de receitas deste encontro de contas com o Regime Geral de Previdência será proporcional ao valor de despesa com pagamento de beneficios das aposentadorias. Utilizando-se esta metodologia, o valor presente do fluxo de pagamentos da compensação previdenciária; foi avaliado em R$ 186.329.082,55 (cento e oitenta e seis milhões, trezentos e vinte e nove mil e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), implicando em redução do déficit técnico atuarial. A avaliação atuarial apurou que para o custeio do Plano de Benefícios é necessário que as contribuições dos servidores e do Governo Estadual somem 22,80% (vinte e dois inteiros e oitenta centésimos por cento) da folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo a do servidor de no mínimo 11% (onze por cento), conforme Lei nº 10.887, de 21 de junho de 2004. Ainda demonstrou-se que as Reservas Matemáticas do Plano somam R$ 994.018.457,23 (novecentos e noventa e quatro milhões, dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), sendo a Reserva Matemática de Benefícios a Conceder de R$ 771.241.869,43 (setecentos e setenta e um milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), e a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos de R$ 222.776.587,80 (duzentos e vinte e dois milhões, setecentos e setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). Atualmente, existem 16.274 (dezesseis mil duzentos e setenta e quatro) servidores vinculados ao Fundo Previdenciário Capitalizado com data de admissão após 1° de janeiro de 2010, 57 (cinquenta e sete) aposentados e 66 (sessenta e seis) pensionistas. O valor da Reserva Matemática necessária destes servidores é de R$ 994.018.457,23 (novecentos e noventa e quatro milhões, dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos) e, como o Ativo Financeiro deste Fundo é de R$ 1.171.356.839,11 ( um bilhão, cento e setenta e um milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e onze centavos), há um superavit de R$ 177.338.381,88 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). Em observância às normas do Ministério da Previdência Social, tal superavit foi alocado integralmente na conta "Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário", equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) das Reservas Matemáticas. A Lei Complementar n° 927, de 4 de janeiro de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 524, de 28 de setembro de 2009, prevê que a contribuição dos servidores Ativos, Aposentados, Pensionistas e a Contribuição Patronal seja escalonada da seguinte forma: Contribuição dos servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas: 2017: 11,50% (onze inteiros e cinquenta centésimos por cento); 2018: 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento); e 2019 em diante: 13,50% (treze inteiros e cinquenta centésimos por cento). Contribuição Patronal: 2017: 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento); 2018: 13,50% (treze inteiros e cinquenta centésimos por cento); e 2019 em diante: 14,50% (quatorze inteiros e cinquenta centésimos por cento). Como o Custo Normal praticado atualmente é superior ao Custo Normal apurado na Avaliação Atuarial, portanto sugerimos que seja mantido, como a seguir: • Contribuições mensais dos servidores ativos: 13,50% (treze inteiros e cinquenta centésimos por cento), incidentes sobre a remuneração de contribuição; • Contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 13,50% (treze inteiros e cinquenta centésimos por cento); sobre a parcela das aposentadorias que excede o teto de benefício do RGPS; Contribuições mensais dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes: 13,50% (treze inteiros e cinquenta centésimos por cento); sobre a parcela das aposentadorias que excede o dobro do teto de benefício do RGPS; e • Contribuições mensais do Estado: 14,50% (quatorze inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. Parecer Atuarial - Fundo Previdenciário Financeiro https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350... 10/19

13/12/2019 SEI/ABC 9352872 - Lei Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos beneficios previdenciários, o Estado de Rondônia e seus servidores vertem contribuições mensais para um fundo previdenciário. Como prevê os artigos 10 e 11 da Lei Complementar n° 651, de 17 de fevereiro de 2012, transcrito a seguir, a massa de segurados está segmentada em dois grupos, a saber:

Art. 10.
Fica criado o Fundo Previdenciário Capitalizado de natureza contábil e caráter permanente para custear, na forma legal, os benefícios previdenciários aos segurados no serviço público estadual na condição de titular de cargo efetivo e aos seus dependentes, admitidos a partir de 1° janeiro de 2010, na forma apresentada no artigo 7° desta Lei Complementar, inclusive, será constituído pelas seguintes receitas:
Art. 11.
Fundo Previdenciário passará a denominar-se Fundo Previdenciário Financeiro, de natureza contábil e caráter temporário, para custear na forma legal, os beneficios previdenciários aos segurados que tenham ingressados em cargo efetivo no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2009, bem como aqueles que já recebem beneficios do IPERON, na forma apresentada no artigo 7° desta Lei Complementar, será constituído pelas seguintes receitas: Diante da inexistência ou inconsistência de informações apresentadas nas bases de dados cadastrais encaminhadas pelo Estado, foram adotadas premissas técnicas que visam reduzir seus efeitos nos resultados da avaliação atuarial. Tais inconsistências estão relacionadas ao tempo de serviço anterior não informado. O quantitativo de servidores casados informado na base de dados cadastrais foi considerado fora dos padrões e muito menor do que observamos nos bancos de dados cadastrais de outros entes públicos. Desta forma, como esta informação interfere diretamente no Custo Previdenciário, adotamos como premissa a proporção de casados observada em nosso histórico de bancos de dados. Conforme informações dos representantes do RPPS, as contribuições normais vertidas ao Fundo Previdenciário Financeiro para 2018(c), estão definidas da seguinte forma: • Contribuições mensais dos servidores ativos: 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento), incidentes sobre a remuneração de contribuição; • Contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento); sobre a parcela das aposentadorias que excede o teto de beneficio do RGPS; • Contribuições mensais dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes: 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento); sobre a parcela das aposentadorias que excede o dobro do teto de benefício do RGPS e • Contribuições mensais do Estado: 13,50% (treze inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. participantes: As bases técnicas utilizadas foram eleitas pelo atuário responsável, sendo estas aderentes às características da massa de • Taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de 0,00% (zero por cento) ao ano; • Tábuas biométricas utilizadas foram escolhidas em função do evento gerador: o Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) - IBGE- 2017; o Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - IBGE-2017; (male e female); o Tábua de Entrada em Invalidez - ÁLVARO VINDAS; e o Tábua de Mortalidade de Inválidos - IBGE-2017. • Probabilidade de deixar um dependente vitalício em caso de morte, cálculo da proporção de servidores casados, por idade, com base nas informações apuradas no banco de dados do Estado, utilizando esta proporção como fator de probabilidade; • Crescimento salarial considerado foi de 1% (um por cento) ao ano; • Taxa de rotatividade considerada foi de 1% (um por cento) ao ano; • Custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 1,18% (um inteiro e dezoito centésimos por cento) do total da remuneração dos servidores ativos do Estado; • Geração Futura: a cada servidor ativo que se desliga, outro toma seu lugar, com a mesma idade de ingresso e salário inicial daquele que se desligou. • Idade média de aposentadoria projetada: https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350&... 11/19

13/12/2019- SEI/ABC 9352872 - Lei • Não professor do sexo Feminino: 60 (sessenta) anos; • Não professor do sexo Masculino: 61 (sessenta e um) anos; o Professor do sexo Feminino: 56 (cinquenta e seis) anos; o Professor do sexo Masculino: 60 (sessenta) anos. • Principais estatísticas dos servidores ativos: o Quantidade Mulheres: 14.931 (quatorze mil novecentos e trinta e um); o Quantidade - Homens: 12.334 (doze mil trezentos e trinta e quatro); o Salário Mulheres (Anual): R$ 634.614.679,28 (seiscentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos); o Salário homens (Anual): R$ 834.024.623,56 (oitocentos e trinta e quatro milhões, vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos); o Folha Salarial FS (Anual): R$ 1.468.639.302,84 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil e trezentos, dois reais e oitenta e quatro centavos). Para a utilização da taxa de crescimento salarial de 1,00% (um por cento) a.a., utilizou-se a estimativa da evolução salarial do servidor ativo a cada ano de serviço no Estado através do banco de dados recebido. Para tanto, estimou-se o crescimento salarial do servidor a cada ano de trabalho no Estado segundo um modelo de regressão que avalia a variação salarial em função do tempo de permanência no Estado, estimando-se um crescimento salarial inferior a 1,00% (um por cento), motivo pelo qual se considerou o crescimento real mínimo de 1,00% (um por cento) do salário, estabelecido pela Portaria nº. 403, de 2008. Da mesma forma que fora avaliado o crescimento salarial, avaliou-se também o crescimento de benefícios, considerando o tempo de recebimento de beneficio de aposentadoria e o beneficio médio. Esta análise mostrou, segundo o estudo de análise de regressão, que o crescimento real do beneficio é muito próximo de zero, sendo então considerado este parâmetro. Considerando as informações disponibilizadas pelos Gestores do Plano, a rentabilidade anual auferida pelo plano de beneficios foi de 6,68% (seis inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), tomando como base de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, não superando, então a meta atuarial que foi de 9,64% (nove inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento). Apesar de a rentabilidade ter sido inferior à meta atuarial, sugerimos a manutenção da meta atuarial para o ano de 2019, devendo ser revista na próxima avaliação atuarial caso, persista dificuldade em atingir esta meta. O patrimônio constituído do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em 31 de dezembro de 2018, conforme informação dada à CAIXA totaliza R$ 960.069.938,19 (novecentos e sessenta milhões, sessenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) e é composto por: • Financiamento de dívida: R$ 71.840.461,41 (setenta e um milhões, oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos); e Ativo financeiro: R$ 888.229.476,78 (oitocentos e oitenta e oito milhões, duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos). A avaliação atuarial apurou que para o custeio do Plano de Benefícios é necessário que as contribuições dos servidores e do Governo Estadual somem 22,80% (vinte e dois inteiros e oitenta centésimos por cento) da folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo a do servidor, de no mínimo 11% (onze por cento), conforme Lei nº 10.887, de 21 de junho de 2004. Atualmente, estão vinculados ao Fundo Previdenciário Financeiro 27.265 (vinte e sete mil duzentos e sessenta e cinco) servidores ativos com data de admissão até 31 de dezembro de 2009, 7.456 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis) aposentados e 2.136 (dois mil, cento e trinta e seis) pensionistas, sendo os benefícios financiados pelo regime financeiro de Repartição Simples. A Lei Complementar nº 927, de 4 de janeiro de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 524, de 28 de setembro de 2009, prevê que a contribuição dos servidores Ativos, Aposentados, Pensionistas e a Contribuição Patronal seja escalonada da seguinte forma: Contribuição dos servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas: 2017: 11,50% (onze inteiros e cinquenta centésimos por cento); 2018: 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento); e 2019 em diante: 13,50% (treze inteiros e cinquenta centésimos por cento). Contribuição Patronal: 2017: 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento); https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350... 12/19

13/12/2019 SEI/ABC-9352872 - Lei 2018: 13,50% (treze inteiros e cinquenta centésimos por cento); e cento). ⚫ 2019 em diante: 14,50% (quatorze inteiros e cinquenta centésimos por Como o Custo Normal praticado atualmente é superior ao Custo Normal apurado na Avaliação Atuarial, sugerimos então, que seja mantido, como a seguir: Contribuições mensais dos servidores ativos: 13,50% (treze inteiros e cinquenta centésimos por cento), incidentes sobre a remuneração de contribuição; " Contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 13,50% (treze inteiros e cinquenta centésimos por cento); sobre a parcela das aposentadorias que excede o teto de beneficio do RGPS; Contribuições mensais dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes: 13,50% (treze inteiros e cinquenta centésimos por cento); sobre a parcela das aposentadorias que excede o dobro do teto de beneficio do RGPS; e ⚫ Contribuições mensais do Estado: 14,50% (quatorze inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre a remuneração de contribuição dos servidores. FONTE: Avaliação atuarial do Estado de Rondônia/RO. Data base de avaliação: 31 de dezembro de 2018, com data de julho de 2019. Elaborado por: PEMCAIXA (previdência para Estados e Municípios, Caixa Econômica Federal). BALANÇO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ATIVO FINANCEIRO CAPITALIZADO PASSIVO FINANCEIRO CAPITALIZADO Valor Presente das Contribuições Futuras 4.639.494.639 1.259.343.363 Valor Presente dos Beneficios Futuros 57.186.367.518 2.439.690.902 Valor Presente de Compensação Previdenciária 142.965.919 186.329.083 Superávit Atuarial 177.338.381,88 Ativo do Plano 960.069.938 1.171.356.839 Déficit Atuarial 51.443.837.022 TOTAL 57.186.367.518 2.617.029.284 TOTAL 57.186.367.518 2.617.029.284 Notas: (1) Anexo disponibilizado para atender recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme DMGCJEPPM-TC 011/17, item B alínea "a"; (2) Consolidado todos os Poderes (3) Grupo de Segregação de Massas: Geração Atual e Gerações Futuras (4) Data da Avaliação: Base 31/12/2018 (5) O Balanço apresenta os dados do demonstrativo de Reservas Matemáticas de todos os Participantes, conforme Quadro 14, página 14 e Quadro 50, página 54, da Avaliação Atuarial do Estado de Rondônia de julho de 2019, ano base 31/12/2018.

Art. 8.
Fica acrescentado ao Capitulo III - Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual, conforme o disposto no artigo 4º da Lei n° 4.535, de 2019, as metas e prioridades especificadas em programas e ações, discriminadas por Região, identificadas no Demonstrativo de Metas e Prioridades 2020 - Ações Prioritárias. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG Demonstrativo 9 Demonstrativo de Metas e Prioridades 2020 - Ações Prioritárias https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350... 13/19

13/12/2019 SEI/ABC-9352872 - Lei 1943 1981 RONDÔNIA Programa Descrição Produto Quantidade 2020 Unidade 11.006 Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura Unidade: Programa: 2000 DESENVOLVE RONDÔNIA Ação: Região 1002 INCENTIVO E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Indústrias Instaladas 2,00 Un Região I 1,00 Região II 1,00 Região III 1,00 Região IV 2,00 Região V 2,00 Região VI 2,00 Região VII 1,00 Região VIII 1,00 Região IX 1,00 Região X Unidade: 11.025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos Programa: 2106 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL Ação: 1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA Programação de melhoria da infraestrutura da malha viária realizada 100,00 % Região I 100,00 Região II Unidade: 13.009 Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária Programa: 2119 MEU IMÓVEL LEGAL https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350... 14/19

13/12/2019 Ação: SEI/ABC 9352872 - Lei 2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Títulos entregues 3000,00 Un Região I 341,00 Região III 1050,00 Região IV 591,00 Região V 1.989,00 Região VI 2.344,00 Região VII 577,00 Região VIII 641,00 Região IX 1.200,00 Região X Ação: 2421-PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL Propriedades Georreferenciadas 100,00 % Região I 100,00 Região II 100,00 Região III 100,00 Região IV 100,00 Região VII 100,00 Região VIII 100,00 Região IX 100,00 Região X Unidade: Programa: 15.001 Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania 2075 SEGURANÇA PÚBLICA, JUNTOS SOMOS MAIS EFICAZES Ação: 2237 TECNOLOGIA PARA A SEGURANÇA Investimento em Tecnologia 100,00 % Região I 100,00 Região II 100,00 Região III 100,00 Região IV 100,00 Região V 100,00 Região VI 100,00 Região VII 100,00 Região VIII https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350... 15/19

13/12/2019 SEI/ABC-9352872 - Lei 100,00 Região IX 100,00 Região X Ação: 2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA Unidade: Programa: Ação: Serviço de Engenharia 16.020 Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional 2009 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 160,00 m² Região I 2356-MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL Unidades escolares expandidas 315,00 m² Região I 1.250,00 Região IV 315,00 Região VII 315,00 Região IX Ação: 2358 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS Unidades escolares equipadas 1,00 Un Região I 1,00 Região IV 1,00 Região VI 1,00 Região VII 1,00 Região IX Unidade: 17.012 Fundo Estadual de Saúde Programa: 2034 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 4011 - MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS Ação: N° de procedimentos ambulatoriais realizados 8.911.200,00 Un Região I 190.309,00 Região II 386.997,00 Região VI 106.083,00 Região IX Programa: 2068 - FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA Ação: 2882 - ADMINISTRAR ATIVIDADES DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE Ações realizadas. 3,00 Un Região I 1,00 Região II Região V 1,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350... 16/19

13/12/2019 SEI/ABC 9352872 - Lei 1,00 Região VI 1,00 Região VII 1,00 Região VIII 1,00 Região IX Unidade: 17.013 Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho Programa: 2132 INVESTIMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE Ação: 1445 - CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO ESTADO Hospital Construído 25,00 % Região I Unidade: 18.011 Fundo Especial de Proteção Ambiental Programa: 2098 - PROTEÇÃO AMBIENTAL Ação: 2280 PROMOVER O LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS Ações promovidas 570,00 Un Região I 268,00 Região II 173,00 Região III 121,00 Região IV 162,00 Região V 252,00 Região VI 204,00 Região VII 172,00 Região VIII 105,00 Região IX 26,00 Região X Unidade: 19.001 Secretaria de Estado da Agricultura Programa: 2003 - DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA AGROPECUÁRIA Ação: 2023 - INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA Cadeia produtiva da agropecuária e florestal incentivada, por meio de atendimento aos agricultores familiares. 700,00 Região I Un 1.000,00 Região II 1.000,00 Região III 1.000,00 Região IV 1.000,00 Região V https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350... 17/19

1.000,00 Região VI 1.500,00 Região VII 1.500,00 Região VIII 1.000,00 Região IX 300,00 Região X Unidade: 21.001 Secretaria de Estado da Justiça Programa: Ação: 2102 - MELHORIA E HUMANIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 1001 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO Unidades prisionais construídas e 5,00 Un Região I reformadas 1,00 Região III Unidade: 23.013 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Programa: Ação: 2115 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2093 FORTALECER O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE Municípios fortalecidos 3,00 Un Região I 8,00 Região II 5,00 Região III 4,00 Região IV 5,00 Região V 7,00 Região VI 7,00 Região VII 7,00 Região VIII 4,00 Região IX 2,00 Região X Fonte: SIPLAG/CPG/SEPOG

Art. 9.
Fica revogado o artigo 8º da Lei nº 4.535, de 2019, que trata dos demonstrativos complementares da Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2019, 132° da República. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350.... 18/19

13/12/2019 SEI/ABC-9352872 - Lei MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/12/2019, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9352872 e o código CRC 4AC0739D. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.376191/2019-07 SEI nº 9352872 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10580350... 19/19

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