Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 470, de 12 de abril de 1993
Lei nº 470/1993
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 470, DE 12 DE ABRIL DE 1993.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Institui Programa de Debate, nas Escolas Estaduais', sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7Q do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATI abril de 1993
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