Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 47, de 23 de julho de 1985
Lei nº 47/1985
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ESTADO DE RONDÔNIA
Assembléia Legislativa LEI N9 47, DE 23 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquéri to.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES
TADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa, de cretou, o Governador do Estado sancionou e eu promulgo, nos termos do § 29, Artigo 48, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
. #- Art. 19 - As Comissões Parlamentares de In
quérito, criadas na Assembléia Legislativa e nas Câmaras Municipais, terão ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar os fatos determinados que deram origem â sua forma ção.
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T ESTADO DE RONDÔNIA
Assembléia Legislativa
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 23 de julho de 19