13/12/2019 SEI/ABC-9341780 - Lei PIDER EXECUTIVO Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 13/12/2019
Publicação: 12/12/2019 1981 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.699, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a Transferir, mediante doação, o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o imóvel constituído por terreno, pertencente ao Estado de Rondônia, localizado no Lote Urbano n° 800-A, Quadra 054, Setor 04, Rua Londrina S/N no Município de Rolim de Moura.
Art. 2.
O imóvel que trata o artigo 1º desta Lei, encontra-se inscrito no Livro 2 de Registro Geral, sob a matrícula n° 33.428 no Cartório de Serviço Registral de Imóveis e Anexos da Cidade e Comarca de Rolim de Moura, perfazendo uma área total de 11.020 m² (onze mil e vinte metros quadrados).
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado em favor da comunidade local, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, independente de interpelação judicial.
Art. 4.
Ficará sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, as medidas e despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante o Cartório competente. sei! assinatura eletrónica
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/12/2019, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9341780 e o código CRC FF063F88. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0010.011674/2017-77 SEI nº 9341780 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10568316&in... 1/1
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