Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4698, de 12 de dezembro de 2019
Lei nº 4698/2019
13/12/2019 SEI/ABC-9342640 - Lei PODER EXECUTIVO Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 233 Disponibilização: 13/12/2019
Publicação: 12/12/2019 RONDONA 10011 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI Nº 4.698, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 17.788.210,22, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
13/12/2019 SEI/ABC 9342640 - Lei TOTAL ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Código SUPLEMENTA Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO 17.788.210,22 IPERON-FUNPRERO 13.011.09.272.1019.2854 REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES 3190 0100 17.788.210,22 TOTAL R$ 17.788.210,22 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/12/2019, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9342640 e o código CRC 518144A8. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.539796/2019-15 SEI nº 9342640 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10569247&in... 2/2