Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4697, de 12 de dezembro de 2019
Lei nº 4697/2019
13/12/2013 SEI/ABC 9340767 - Lei PODER EXECUTIVA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 13/12/2019
Publicação: 12/12/2019 RONDONIA Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI N° 4.697, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, até o valor de R$ 274.638,23, em favor da Unidade Orçamentária: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
13/12/2010 SEI/ABC-9340767 - Lei ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Código Especificação TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO-TC SUPLEMENTA Despesa Fonte de Recurso Valor 274.638,23 02.001.09.272.1019.2854 REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES 3190 0240 274.638,23 TOTAL R$ 274.638,23 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/12/2019, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9340767 e o código CRC FOE91594. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.533092/2019-21 SEI nº 9340767 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10567217&in... 2/2