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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4696, de 12 de dezembro de 2019

Lei nº 4696/2019

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13/12/2019 SEI/ABC 9343624 - Lei PODER EXECUTIVO Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 13/12/2019

Publicação: 12/12/2019 1943 1931 RONDONIA Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI Nº 4.696, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 35.800,51, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 35.800,51 (trinta e cinco mil, oitocentos reais e cinquenta e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas, conforme Anexo I. -
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2018, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Código Especificação SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC MANTER E MELHORAR 16.001.12.368.1076.2165 AS UNIDADES ESCOLARES SUPLEMENTA Fonte Despesa de Valor Recurso 35.800,51 4490 0616 35.800,51 TOTAL R$ 35.800,51 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10570310&in... 1/2

13/12/2019 SEI/ABC 9343624 - Lei sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/12/2019, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9343624 e o código CRC ADD79D45. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.539313/2019-74 SEI nº 9343624 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10570310&in... 2/2

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