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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4695, de 12 de dezembro de 2019

Lei nº 4695/2019

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13/12/2019 SEI/ABC 9344495 - Lei PODER EXECUTIVO RONDONIA 1941

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 13/12/2019 Publicação: 12/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 4.695, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 41.056.156,34, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 41.056.156,34 (quarenta e um milhões, cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Código Especificação SUPLEMENTA Despesa Fonte de Recurso Valor SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 41.056.156,34 MANTER E MELHORAR O 16.001.12.368.1076.2203 ENSINO E A 4490 0118 17.943.683,05 APRENDIZAGEM MANTER AS UNIDADES ESCOLARES E 16.001.12.368.1076.2213| 3390 ASSISTÊNCIA AOS 0118 3.500.000,00 EDUCANDOS 4450 0118 7.571.102,66 4490 0118 12.041.370,63 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10571265&in... 1/2

13/12/2019 SEI/ABC 9344495 - Lei TOTAL R$ 41.056.156,34 ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 17580111 EDUCAÇÃO BÁSICA E DE A 0118 38.101.164,60 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB - PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE 13210011 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 0118 657.389,91 PRINCIPAL RESTITUIÇÃO DE 19220611 DESPESAS DE EXERCÍCIOS A 0118 2.065.865,89 ANTERIORES - PRINCIPAL INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO 19210111 PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRINCIPAL A 0118 231.735,94 TOTAL R$ 41.056.156,34 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/12/2019, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9344495 e o código CRC 77463A19. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.539269/2019-01 SEI nº 9344495 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10571265&in... 2/2

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