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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4694, de 12 de dezembro de 2019

Lei nº 4694/2019

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13/12/2019 SEI/ABC 9345221 - Lei RODER EXECUTIVO Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 13/12/2019

Publicação: 12/12/2019 RONDOMA Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, no OrçamentoPrograma do Estado de Rondônia, até o valor de R$ 41.428.963,10, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Previdenciário do IPERON FUNPRERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 41.428.963,10 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e dez centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Previdenciário do IPERON FUNPRERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II. -
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador CRÉDITO POR ANULAÇÃO Código 13.001.04.122.1015.2087 ANEXO I REDUZ Especificação Despesa Fonte de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 13.001.99.999.1015.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 22.957.789,78 3390 0100 3.313.000,00 9999 0100 19.644.789,78 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10572051&in... 1/3

13/12/2019 15.001.06.181.2236.2154 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, SEI/ABC 9345221 - Lei DEFESA E CIDADANIA SESDEC 4.018.982,42 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 3390 0100 OPERACIONAL DA 4.018.982,42 UNIDADE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 14.452.190,90 TECNOLOGIA PARA A 21.001.03.126.2236.2237 4490 0100 SEGURANÇA 300.000,00 FORNECER 21.001.03.421.1242.2893 ALIMENTAÇÃO PARA A 3390 0100 POPULAÇÃO 7.529.526,90 CARCERARIA ASSEGURAR 21.001.03.421.1242.2950 ASSISTÊNCIA MÉDICA 3390 0100 500.000,00 AOS APENADOS ASSEGURAR O 21.001.03.421.1242.2953 FUNCIONAMENTO DAS 3390 0100 5.324.664,00 UNIDADES PRISIONAIS ASSEGURAR A 21.001.04.122.1015.2087 MANUTENÇÃO 3390 0100 498.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SEGURANÇA PARA 21.001.12.363.2236.2250 RECOMEÇAR - SISTEMA 3350 0100 PENITENCIÁRIO ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Código Especificação 300.000,00 TOTAL R$ 41.428.963,10 SUPLEMENTA Despesa Fonte de Recurso Valor https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10572051&in... 2/3

13/12/2019 13.011.09.272.1019.2854 SEI/ABC 9345221 - Lei FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO IPERON - FUNPRERO REALIZAR PAGAMENTOS DE 41.428.963,10 3190 0100 41.428.963,10 APOSENTADORIA E PENSÕES TOTAL R$ 41.428.963,10 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/12/2019, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9345221 e o código CRC 495B63F8. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.541792/2019-99 SEI nº 9345221 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10572051&in... 3/3

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