11/12/2019 1943 SEI/ABC 9282862 - Lei Poder Executive Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230 Disponibilização: 10/12/2019
Publicação: 09/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI N° 4.691, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza a Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura SEDI, a compor o Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONSECTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada à Superintendência de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, a compor o Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação CONSECTI. -
Art. 2.
Fica autorizado o pagamento das anuidades do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação. sei! assinatura eletrônica
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2019, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9282862 e o código CRC 8E4451F6. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0041.276298/2019-69 SEI nº 9282862 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10503983&in... 1/1
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