Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 469, de 12 de abril de 1993
Lei nº 469/1993
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 469, DE 12 DE ABRIL DE 1993.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que Assegura,_aos Professores Hora-Aula do Estado, o direito previdenciario, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 70, do art. 42 dá Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. lo - Fica assegurado, aos Professores Hora-Aula do Estado, nos termos dos arts. 60, 70, IV e 39 § 20, da Constituição Federal, o direito ãassistência previdenciaria, através do Instituto de Previdência dos Servido res Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, a partir da sua contratação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATÍ abril de 1993 tuKlcado no Diário Otir'it
í