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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4689, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 4689/2019

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11/12/2019 SEI/ABC 9283802 - Lei Poder Executio Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230 Disponibilização: 10/12/2019

Publicação: 09/12/2019 1943 51981 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI Nº 4.689, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera o artigo 4° da Lei n° 4.590, de 18 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 4º da Lei n° 4.590, de 18 de setembro de 2019, que "Cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais do Estado de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico Sustentável dos Municípios FUNPROFAZ e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração: "
Art. 4.
O Gestor do Fundo será indicado pelo Secretário de Estado de Finanças, ouvido o Conselho Diretor do PROFAZ, e nomeado pelo Governador do Estado, competindo ao Gestor a ordenação de despesa e a respectiva prestação de contas." sei! assinatura eletrónica
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2019, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9283802 e o código CRC OED62F04. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.259604/2019-39 SEI nº 9283802 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10504993&in... 1/1

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