Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4687, de 9 de dezembro de 2019
Lei nº 4687/2019
11/12/2019 SEI/ABC 9283271 - Lei 1943 19819 Poder Executivo Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230 Disponibilização: 10/12/2019
Publicação: 09/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI Nº 4.687, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, até o valor de R$ 6.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do IPERON FUNPRERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
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Faço saber que a Assembleia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte Lei:
11/12/2019 SEI/ABC 9283271 - Lei ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Código 13.011.09.272.1019.2854 SUPLEMENTA Fonte Especificação Despesa de Recurso Valor FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO IPERON - FUNPRERO 6.000.000,00 REALIZAR PAGAMENTOS DE 3190 0240 6.000.000,00 APOSENTADORIA E PENSÕES TOTAL R$ 6.000.000,00 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2019, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9283271 e o código CRC 954816FO. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.521639/2019-45 Criado por 00767113233, versão 5 por 02833271204 em 09/12/2019 15:45:30. SEI nº 9283271 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=105044... 2/2