Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4686, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 4686/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

11/12/2019 1943 SEI/ABC 9282911 - Lei RONDONIA 1981

Poder Executivo Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230 Disponibilização: 10/12/2019 Publicação: 09/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.686, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 70.339.032,11, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Previdenciário do Iperon - FUNPRERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit Financeiro, até o valor de R$ 70.339.032,11 (setenta milhões, trezentos e trinta e nove mil, trinta e dois reais e onze centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Previdenciário do Iperon FUNPRERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo, é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2018, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código 13.011.09.272.1019.2854 Especificação FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO IPERON - FUNPRERO REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES TOTAL Fonte Despesa de Valor Recurso 70.339.032,11 3190 0613 27.121.070,98 3190 0640 43.217.961,13 R$ 70.339.032,11 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10504037&in... 1/2

11/12/2019 sei! assinatura eletrónica SEI/ABC 9282911 - Lei Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2019, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9282911 e o código CRC 4867FE99. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.507015/2019-15 SEI nº 9282911 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10504037&in... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.