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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4683, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 4683/2019

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11/12/2019 SEI/ABC 9283518 - Lei Poder Executivo Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230 Disponibilização: 10/12/2019

Publicação: 09/12/2019 1943 1981 RONCONIA redação: Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI Nº 4.683, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera o artigo 1º e o Anexo II da Lei nº 4.545, de 22 de agosto de 2019, que "Poder Executivo, encaminhando Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar Especial por superávit Financeiro, até o valor de R$ 1.498.764,24, em favor da Unidade Orçamentária: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON è cria Ação 1113 Adquirir Bens Permanentes Programa 1224 - Programa Estadual de Defesa Agropecuária".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

-

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei: no

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 4.545, de 22 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte " Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicional suplementar e especial por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.498.738,04 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício a serem alocadas conforme Anexos I e II desta Lei". Lei.
Art. 2.
O Anexo II da Lei nº 4.545, de 2019, passa a ser o indicado no Anexo Único desta
Art. 3.
Ficam convalidados todos os atos praticados, decorrentes da Lei n° 4.545, de 22 de agosto de 2019, e o ajuste a ser realizado conforme o Anexo Único.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governador do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO Código Especificação SUPLEMENTA Fonte de Despesa Valor Recurso https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem arvore_visualizar&id_documento=10504694&in... 1/2

11/12/2019 SEI/ABC 9283518 - Lei AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 19.023.20.122.1224.1113 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 4490 0616 377.973,80 377.973,80 TOTAL R$ 377.973,80 sei! assinatura eletrónica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2019, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9283518 e o código CRC 3ED13015. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.508102/2019-90 SEI nº 9283518 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10504694&in... 2/2

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