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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4682, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 4682/2019

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11/12/2019 SEI/ABC - 9283598 - Lei Poden, Executive Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230 Disponibilização: 10/12/2019

Publicação: 09/12/2019 987 1981 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.682, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.598,06, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUMRESPOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.598,06 (três mil, quinhentos e noventa e oito reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado FUMRESPOM, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I. -
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2018, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO FUMRESPOM 15.015.06.122.2020.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 3.598,06 4490 1300 3.598,06 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=105047... 1/2

11/12/2019 SEI/ABC 9283598 - Lei ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 3.598,06 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2019, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9283598 e o código CRC D2977379. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.493299/2019-55 Criado por 49755811249, versão 7 por 02833271204 em 09/12/2019 15:29:27. SEI nº 9283598 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=105047... 2/2

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