Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4681, de 9 de dezembro de 2019
Lei nº 4681/2019
11/12/2019 SEI/ABC 9283501 - Lei Poder Executive Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230 Disponibilização: 10/12/2019
Publicação: 09/12/2019 1901981 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI N° 4.681, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, até o valor de R$ 1.257.528,09, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
11/12/2019 SEI/ABC 9283501 - Lei ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Código Especificação FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES SUPLEMENTA Fonte Despesa de Recurso Valor 1.257.528,09 17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE. 4490 0100 1.257.528,09 TOTAL R$ 1.257.528,09 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2019, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9283501 e o código CRC 826CE7E1. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.506950/2019-64 SEI nº 9283501 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10504676&in... 2/2