Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4681, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 4681/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

11/12/2019 SEI/ABC 9283501 - Lei Poder Executive Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230 Disponibilização: 10/12/2019

Publicação: 09/12/2019 1901981 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI N° 4.681, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, até o valor de R$ 1.257.528,09, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.257.528,09 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa, indicadas no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador CRÉDITO POR ANULAÇÃO Código ANEXO I REDUZ Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE 01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390 0100 1.257.528,09 1.257.528,09 TOTAL R$ 1.257.528,09 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10504676&in... 1/2

11/12/2019 SEI/ABC 9283501 - Lei ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Código Especificação FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES SUPLEMENTA Fonte Despesa de Recurso Valor 1.257.528,09 17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE. 4490 0100 1.257.528,09 TOTAL R$ 1.257.528,09 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2019, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9283501 e o código CRC 826CE7E1. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.506950/2019-64 SEI nº 9283501 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10504676&in... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.