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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4680, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 4680/2019

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11/12/2019 SEI/ABC 9283366 - Lei Poder Executive Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230 Disponibilização: 10/12/2019

Publicação: 09/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.680, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 126.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária SEPAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Código Especificação SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SEPAT SUPLEMENTA Fonte Despesa de Valor Recurso 13.009.20.482.2051.2195 APOIAR REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 3390 TOTAL ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Código Especificação 126.000,00 0216 126.000,00 R$ 126.000,00 EXCESSO Tipo Fonte Valor https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10504531&in... 1/2

11/12/2019 SEI/ABC 9283366 - Lei de Recurso 17181091 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL A 0216 126.000,00 TOTAL R$ 126.000,00 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2019, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9283366 e o código CRC 5D1130B3. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.511329/2019-12 SEI nº 9283366 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10504531&in... 2/2

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