Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 468, de 12 de abril de 1993
Lei nº 468/1993
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 468, DE 12 DE ABRIL DE 1993.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Cria o Programa de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Naturais da Flora e Fauna de Rondônia".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7Q, do art. 42 da*Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
__VII - desenvolver novos conhecimentos tecno lógicos da matéria.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,, 12 de abril de 1993