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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4678, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 4678/2019

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11/12/2019 SEI/ABC 9283285 - Lei RONDONA Poder Executivo Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 230 Disponibilização: 10/12/2019

Publicação: 09/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 4.678, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. Acrescenta dispositivo à Lei n° 4.337, de 24 de julho de 2018, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração Orçamentária de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei: da Lei

Art. 1.
Fica acrescido ao § 9º do artigo 5º da Lei nº 4.337, de 24 de julho de 2018, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019.", o seguinte código: 55 SS "
Art. 5.
§ 9ºESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS Recursos Destinados ao Fundo Estadual para Financiar a Implantação do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - FUN-HEURO
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2019, 132° da República. sei! assinatura eletrônica MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2019, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9283285 e o código CRC E07231C5. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.477868/2019-15 SEI nº 9283285 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10504443&in... 1/1

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