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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4677, de 6 de dezembro de 2019

Lei nº 4677/2019

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11/12/2019 SEI/ABC 9260058 - Lei Chiquinho da Emater Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 229 Disponibilização: 09/12/2019

Publicação: 06/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 4.677, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019. da Dispõe sobre a obrigatoriedade comunicação, por partes dos hospitais, clínicas e postos de saúde, nas ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica determinado que os hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadas, localizadas no Estado de Rondônia, comuniquem, imediatamente, ao Conselho Tutelar da região, a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente DEPCA e aos pais ou responsáveis legais, as ocorrências, envolvendo crianças ou adolescentes que tenham sido atendidas, nos setores de emergência, por consumo de álcool ou por uso de entorpecente.
Parágrafo únicoAos órgãos públicos caberão a apuração e circunstâncias dos fatos, bem como estabelecerem responsabilidades pelo ocorrido e a decisão sobre as medidas cabíveis de conformidade com a lei vigente e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2.
Em caso de descumprimento da presente lei por parte da unidade médica incorrerá as seguintes penalidades para o infrator: I advertência; e
IImulta.
Parágrafo únicoOs recursos provenientes das multas aplicadas nos termos desta Lei reverterão para a Fundação para Infância e Adolescência - FIA, que deverão ser aplicados em ações de proteção à criança e ao adolescente, no âmbito do Estado de Rondônia. sei! assinatura eletrónica
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/12/2019, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9260058 e o código CRC 6E092188. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10478936&in... 1/2

11/12/2019 SEI/ABC 9260058 - Lei SEI nº 9260058 Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.509002/2019-38 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10478936&in... 2/2

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