Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4675, de 6 de dezembro de 2019
Lei nº 4675/2019
11/12/2019 1943 SEI/ABC 9260170 - Lei Alex Silva Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 229 Disponibilização: 09/12/2019
Publicação: 06/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI Nº 4.675, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
11/12/2019 SEI/ABC 9260170 - Lei A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9260170 e o código CRC 3999DCF2. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.509062/2019-51 SEI nº 9260170 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10479057&in... 2/2