A candidata que desejar a remarcação dos testes de aptidão física deverá requerê-la, comprovando documentalmente o estado de gravidez mediante a apresentação de declaração de profissional médico de clínica competente acompanhada de exame laboratorial.§ 1ºA realização dos testes de aptidão física dar-se-á após no mínimo 30 (trinta) e no máximo 90 (noventa) dias do término da gravidez, cabendo:
Ià candidata comunicar formalmente à entidade responsável o término da gravidez, sob pena de exclusão do concurso público; e
IIà banca realizadora do concurso público determinar a data, o local e o horário dos testes.
§ 2ºOs prazos referidos no § 1° não se aplicam aos concursos públicos em que, por Lei específica, já se concedam à candidata prazos maiores para a realização dos testes de aptidão física.
§ 3ºA comprovação de falsidade em qualquer dos documentos referidos no caput deste artigo sujeita a candidata, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis:
Ià exclusão sumária do concurso público;
IIao ressarcimento, à entidade realizadora do concurso público, de todas as despesas havidas com a realização dos testes de aptidão física remarcados; e https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10476641&in... 1/2
11/12/2019 SEI/ABC 9257892 - Lei
IIIse já empossada ou em exercício, à anulação liminar do ato, com devolução de todos os valores recebidos.