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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4673, de 6 de dezembro de 2019

Lei nº 4673/2019

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11/12/2019 SEI/ABC 9260247 - Lei Adelino Follador Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 229 Disponibilização: 09/12/2019

Publicação: 06/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI N° 4.673, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a inclusão do tema Educação Financeira nos componentes curriculares das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
As Escolas da Rede Estadual de Ensino de Rondônia poderão incluir em seus componentes curriculares, na etapa do Ensino Médio, em caráter complementar, conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema "Educação Financeira".
Art. 2.
O tema Educação Financeira contemplará e desenvolverá os princípios de planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar, oportunizando a obtenção de informação, formação e orientação para o desenvolvimento de competências financeiras do cidadão.
Art. 3.
São objetivos do tema Educação Financeira: I - transmitir um conjunto de orientações e esclarecimentos sobre atitudes adequadas ao planejamento e uso dos recursos financeiros pessoais e familiares;
IIdesenvolver a habilidade individual para a tomada de decisões apropriadas na gestão das finanças pessoais e familiares; III - oportunizar o aprendizado de técnicas que ajudem o aluno a fazer uso inteligente e racional do dinheiro pessoal e familiar, no presente e no futuro; - IV despertar o interesse e a consciência do aluno sobre a gestão financeira pessoal e familiar, exercitando o diagnóstico financeiro e a autoavaliação;
Vpermitir ao aluno aprender a realizar o planejamento, a execução, a avaliação e o controle do orçamento doméstico por meio do conhecimento dos conceitos de receita bruta, receita líquida, custos e despesas; - VI desenvolver a mentalidade e a atitude de economizar, investir e poupar, visando à conquista e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pessoal e familiar; VII preparar as novas gerações para fazer uso inteligente e responsável do dinheiro e dos recursos disponíveis, escassos ou abundantes, para que cada cidadão possa contribuir para o crescimento socialmente responsável da economia e dos índices de qualidade de vida; - VIII introduzir o que são tributações e sua importância para o Estado e a vida financeira pessoal e familiar dos cidadãos; IX introduzir o que é Imposto de Renda e como fazer a Declaração do Imposto de Renda; e https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10479141&in... 1/2

11/12/2019 SEI/ABC 9260247 - Lei

Xoutros temas pertinentes.
Art. 4.
O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Educação Financeira a ser ministrado poderá ser elaborado pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 5.
O tema Educação Financeira poderá ser desenvolvido por meio de palestras, atividades interdisciplinares, leitura e interpretação de textos com informações atinentes à temática.
Art. 6.
Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. sei! assinatura eletrônica
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor no ano subsequente à regulamentação pelo Poder Executivo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/12/2019, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9260247 e o código CRC 56ED7B0C. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.508838/2019-15 SEI nº 9260247 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10479141&in.... 2/2

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