Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 467, de 12 de abril de 1993
Lei nº 467/1993
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Cria o Instituto de Odontologia do Estado de Rondônia".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente (da Assembléia Legislativa, nos termos do § 79, do art. 42 dá Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 12 de abril de 1993 -. <