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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4669, de 6 de dezembro de 2019

Lei nº 4669/2019

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Art. 1.
Para os efeitos desta Lei, consideram-se cuidados paliativos a abordagem em saúde que visa melhorar a qualidade de vida de pacientes e familiares de pacientes que enfrentam doenças que ameacem a vida, com o objetivo de prevenir e aliviar os sofrimentos físicos, psíquicos, sociais e espirituais, por meio da identificação precoce, avaliação e tratamentos corretos, em consonância com os preceitos da Organização Mundial de Saúde.

11/12/2019 SEI/ABC 9223270 - Lei RONDONA Laerte Gomes Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 229 Disponibilização: 09/12/2019

Publicação: 06/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 4.669, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a instituição dos preceitos e fundamentos dos Cuidados Paliativos no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
No caso de doenças extensas e potencialmente fatais, os cuidados paliativos devem iniciar precocemente, associados ao tratamento modificador da doença.
Art. 3.
VETADO.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 4.
São objetivos da organização dos cuidados paliativos: I integrar os cuidados paliativos em todos os níveis da Rede de Atenção à Saúde; II - promover a qualidade de vida das pessoas enfermas por doenças extensas e potencialmente fatais;
IIIincentivar o trabalho em equipe multiprofissional, sendo esta constituída minimamente por profissionais de medicina, enfermagem, serviço social, psicologia, e conforme a necessidade, por profissionais nas especialidades de nutricionista, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, farmacêutico, odontólogo, assistente espiritual e fonoaudiólogo; IV fomentar a inclusão de conteúdos disciplinares sobre cuidados paliativos nos cursos técnicos, de graduação, e de pós-graduação da área da saúde;
Vofertar educação permanente em cuidados paliativos para os profissionais que já atuam na assistência com ações paliativas;
VIpromover a disseminação de informações sobre cuidados paliativos na sociedade; e
VIIofertar medicamentos que promovam o controle dos sintomas das pessoas enfermas.
Art. 5.
São princípios norteadores para a organização dos cuidados paliativos por parte dos serviços públicos e privados: - I início dos cuidados paliativos juntamente com o tratamento modificador da doença e início das investigações necessárias, para melhor compreender e controlar situações clínicas, emocionais e https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10438635&in... 1/2

11/12/2019 espirituais que causem sofrimento; - SEI/ABC 9223270 - Lei II promoção do alívio da dor e de outros sintomas físicos, do sofrimento psicossocial, espiritual e existencial, incluindo o cuidado apropriado aos familiares e cuidadores;

IIIafirmação da vida e aceitação da morte como processos naturais;
IVaceitação da evolução natural da doença; V-integração dos aspectos psicológicos e espirituais no cuidado às pessoas enfermas;
VIoferecimento de um sistema de suporte que permita às pessoas enfermas viverem o mais autonomamente e ativamente possível até o momento de sua morte; das - VII oferecimento de um sistema de apoio para auxiliar às famílias a lidarem com a doença pessoas enfermas; e VIII - oferecimento de um sistema de cuidados com familiares enlutados, como forma de identificar precocemente casos de pessoas em luto complicado. República.
Art. 6.
VETADO.
Art. 7.
VETADO.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2019, 132° da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/12/2019, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9223270 e o código CRC 7F900ED7. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.508455/2019-47 SEI nº 9223270 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10438635&in... 2/2

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