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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4667, de 6 de dezembro de 2019

Lei nº 4667/2019

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11/12/2019 SEI/ABC 9038743 - Lei 1981

Lazinho da Fetagro Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 229 Disponibilização: 09/12/2019 Publicação: 06/12/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI Nº 4.667, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019. Institui o Dia do Escotismo no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Escotismo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, em alusão ao Dia Mundial do Escoteiro. Rondônia. sei! assinatura eletrônica
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/12/2019, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9038743 e o código CRC D46C5B2B. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.508354/2019-76 SEI nº 9038743 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10236104&in... 1/1

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